Justiça mantém decisão que permite à GVT pagar VU-M em juízo

O Tribunal Regional Federal da 1º Região manteve a decisão de primeira instância que autorizou a GVT a depositar em juízo 30% da tarifa de VU-M, enquanto a Justiça determina o valor apropriado. O recurso foi movido pela Anatel e pelas operadoras Vivo, Claro, TIM e Telemig Celular. As operadoras móveis cobram cerca de R$ 0,40 pela tarifa de interconexão. No entanto, a GVT paga diretamente às operadoras apenas R$ 0,2899, sendo que é esta diferença que está sendo depositada em juízo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido feito pela Anatel e as operadoras móveis, afirmando que elas não demonstraram a urgência necessária para revogar a tutela antecipada e que, de acordo com análise preliminar da Justiça, os argumentos da GVT são plausíveis. Essa decisão foi tomada com base no art. 152 da Lei 9.472/97 (LGT), que estabelece que as tarifas de interconexão, incluindo as tarifas fixo/móveis, devem ser cobradas com base no custo.
Em comunicado enviado à CVM, a GVT informa que no quarto trimestre de 2007 as despesas da GVT com VU-M alcançaram R$ 31 milhões, ou 11% do total das receitas no período. Dessa forma, com base nos resultados do quarto trimestre de 2007, cada centavo de redução na tarifa de VU-M equivaleria a 0,22 pontos percentuais de acréscimo na margem Ebitda da empresa.

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