Vivo e Winity rechaçam parecer da Neo e consideram compromissos para aprovação do acordo

Foto: Pexels

Em manifestação conjunta entregue à Anatel, a Telefônica (Vivo) e a Winity rechaçaram de maneira veemente o parecer de Floriano de Azevedo Marques Neto encomendado pela Associação NEO em oposição ao acordo entre as duas empresas, que será avaliado pelo conselho da Anatel na próxima sexta, 18. Segundo a dupla, o parecer não só é intempestivo (apresentado fora do prazo), como "contêm uma grande quantidade de erros, além de utilizarem fatos incompletos, informações improcedentes e premissas equivocadas". E ao final, se dizem aberta a assumir compromissos com a Anatel para que o acordo seja aprovado.

A Winity e a Telefônica rechaçam a tese levantada por Floriano Marques de que teria havido fraude licitatória. Segundo as empresas, o edital nunca previu uma reserva de mercado contra as empresas detentoras de espectro de 700 MHz. Apenas estabeleceu que isso poderia acontecer em uma eventual segunda rodada da licitação e observados os limites de espectro.

Segundo a manifestação das empresas que buscam ter o acordo de compartilhamento de espectro aprovado pela Anatel, a Winity foi a vencedora do leilão como nova entrante, exatamente como previsto no edital da Anatel. Mas sustentam que essa prioridade não se prolongaria para os momentos seguintes à licitação, tanto que os operadores que já detinham a faixa de 700 MHz poderiam ter tido acesso a ela em uma segunda rodada do leilão. "Nunca existiu no Edital do 5G, ou fora dele, uma pretensão de reservar o uso de tal faixa apenas a novos entrantes, nem mesmo no âmbito restrito da própria licitação, muito menos para além dela", dizem as empresas Telefônica e Winity.

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Elas reiteram que o acordo entre elas é posterior ao edital: "A operação, atinente à contratação de relações de atacado entre a WINITY e a TBRASIL, é em tudo posterior ao encerramento da licitação e com ela absolutamente inconfundível. Esse ponto foi exaustivamente abordado em diversos pareceres jurídicos elaborados especificamente sobre a operação". Dizem ainda que a Telefônica, por meio do acordo, não passou a ser detentora do espectro em caráter primário. Citando parecer do também jurista Carlos Ari Sundfeld, elas reforçam que "a cessão realizada para uso secundário, por envolver somente determinadas localidades, é menor, em termos geográficos, que a extensão que poderia ter sido obtida pela Telefônica Brasil caso obtivesse a própria autorização de uso na licitação, uma vez que esta teria abrangência nacional. Ademais, o acordo não impede a Winity de usar diretamente ou de ceder a terceiros o uso secundário da capacidade remanescente do espectro vinculado a essa autorização, o que preserva a possibilidade de a faixa de 700 MHz atender a novos prestadores além da Telefônica Brasil".

Modelo admitido

As empresas também relembram que a Anatel admitiu a exploração do espectro no modelo de redes neutras, como se propõe a Winity, inclusive com exploração industrial de radiofrequências, prevista na regulamentação. E reproduzem manifestação da Superintendência de Planejamento Regulatório da Anatel: "é inegável que o espectro de radiofrequências é um recurso integrante de diversas redes de telecomunicações, particularmente aquelas voltadas à exploração de serviços de telecomunicações que têm em sua concepção a característica da mobilidade. Sendo o espectro um recurso de rede, não há dúvidas que ele pode ser objeto de acordos entre prestadoras que detenham sua autorização e prestadoras que dele pretendam se utilizar".

Segundo a Telefônica e a Winity, se essa não fosse a intenção, a regulamentação deveria ter sido alterada e o edital deveria expressamente conter a vedação, dizem, citando pareceres até aqui sigilosos e entregues ao processo, assinados pelos juristas Carlos Ari Sundfeld, Gustavo Binenbojm e Marçal Justen Filho. "Se o objetivo do Edital do 5G fosse impedir que operadoras nacionais tivessem qualquer acesso à outorga, mesmo via contratos de atacado, após a licitação, isso deveria ter sido explicitado no Edital de forma clara desde o início", concluem.

Cliente âncora e riscos

Segundo a Winity e a Telefônica, "a busca por um cliente-âncora por uma operadora que pretende atuar no mercado de atacado como prestadora de rede neutra e viabilizar um modelo eficiente para cumprimento de obrigações de cobertura jamais poderia ser considerada ilícita", destacando que a negociação visa a mitigação de riscos para estabelecimento do modelo, buscando a utilização mais eficiente da infraestrutura, evitando a duplicação de redes e garantindo maior eficiência espectral. "Entendimento de que a prévia mitigação da exposição a esses riscos por parte da WINITY seria potencialmente irregular não só prejudicaria a elaboração de sua proposta e sua participação na própria licitação, limitando a competição nesse certame, como também inviabilizaria seu funcionamento e os inúmeros benefícios que seu modelo de negócios pode produzir para o setor de telecomunicações.

Por fim, a Winity e a Telefônica reiteram o desejo de que a Anatel aprove o acordo de "Exploração Industrial de Radiofrequências e de RAN Sharing celebrados entre WINITY e TBRASIL, podendo inclusive tal aprovação ser condicionada aos compromissos assumidos formalmente pelas Partes do processo, caso a ANATEL entenda pertinente tal condicionamento".

 

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