Embratel aponta o UNE-P como melhor solução de unbundling

A Embratel dispõe-se a intensificar a discussão sobre as características do unbundling a ser exigido no Brasil. Com este objetivo a empresa apresenta a proposta do unbundling de plataforma, o UNE-P (Unbundled Network Element ? Platform) como a maneira mais viável de promover a desagregação das redes de telefonia fixa local no Brasil. Para tratar do assunto, a empresa promoveu um seminário durante o último fim de semana, em Teresópolis, RJ, com especialistas do País e do exterior.
Conforme dados apresentados no evento, em Nova York, por exemplo, as empresas competitivas locais (ou Clecs) já têm cerca de 28% do mercado local de telefonia fixa, resultados conseguidos somente com a implantação da UNE-P. Até então, em nenhum estado americano se conseguia mais de 7% de mercado para as novas empresas.
A legislação americana de 1996 previu três formas de entrada das novas operadoras: por meio do compartilhamento das instalações, desagregação dos elementos de rede (unblundling) e com a revenda de serviços. Entre as diversas modalidades de unbundling, chegou-se ao UNE-P, ou seja, a desagregação completa da rede da outra empresa utilizando-se uma plataforma que agregue novos serviços.

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Observe-se a diferença entre o UNE-P e a simples revenda de serviços. Na primeira proposta, são adicionadas novas facilidades ao serviço com vistas a uma ampliação do mercado, e não apenas a comercialização dos serviços já existentes em uma concessionária ou incumbent. A experiência americana têm mostrado que uma combinação da internet com os serviços de voz e a seleção de números autorizados a completar uma ligação em ?siga-me?, assim como as tarifas únicas (acesso ilimitado) são algumas das novidades bem aceitas pelo mercado.
De qualquer forma, os consultores americanos, consideram que o UNE-P é uma solução transitória que visa permitir ao novo entrante obter uma massa crítica de usuários, especialmente os residenciais, os mais difíceis de atender, de forma que no futuro possa instalar suas próprias estações de trânsito, diminuindo a abrangência da desagregação das redes da empresa concessionária.

Unbundling no Brasil

A redação do artigo 155 da LGT (que aliás, diz respeito a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e não apenas ao STFC), refere-se à ?rede? e prevê a regulamentação da Anatel para determinar as condições em que uma empresa poderia utilizar a infra-estrutura da outra. Até hoje, esta regulamentação não foi feita. De qualquer forma, observe-se que a agência encontra atualmente problemas em fazer cumprir a lei em relação aos processos de interconexão, muito mais simples que o unbundling. Em relação à competição no STFC, a única providência criada pela agência foi o estímulo ao WLL, que acabou revelando-se um fracasso tecnológico.

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