Os comentários da Claro em relação à proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) proposto pela Anatel reforçam as críticas das demais operadoras nacionais às inovações regulatórias colocadas pela agência, no sentido de criar assimetrias em favor a da entrada de novos entrantes no mercado móvel.
Para a Claro, "a expectativa é que se adote ponderação e cautela nos controles e dosimetrias a serem aplicados no Novo PGMC e outros regulamentos, evitando o incremento de custos (desnecessários) que impactam o setor, em especial, neste momento de total transformação e reposicionamento". Em sua contribuição, a Claro pede entre outras coisas a exclusão "do conjunto de mercados relevantes os seguintes serviços/itens: IV – Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Fixa; V – Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel; VII – Exploração Industrial de Radiofrequências (EIR) e VIII – Operação Virtual do Serviço Móvel Pessoal (MVNO)".
Mas a Claro vai além: para a operadora, é fundamental que a agência reveja os critérios de exclusão de Prestadores de Pequeno Porte (PPPs) das obrigações regulatórias atuais. Além disso, a Claro defende que a Anatel acompanhe o mercado de redes neutras para testar eventuais condições de exercício de Poder de Mercado Significativo.
PPPs: classificação equivocada
Em relação aos pequenos provedores, a Claro diz que a "falta de revisão do conceito das PPP permanece criando distorções à competição uma vez que mantêm a análise de porte da prestadora considerando o mercado nacional quando a área de atuação, inclusive estimulada pela agência, em muitos casos se limita a poucos estados ou até mesmo municípios".
Ainda segundo a empresa, "existe um grupo razoável de empresas com grande poder financeiro, tendo investidores como fundos de investimento, receita líquida anual superior a R$ 500 milhões, ações em bolsa de valores e participações significativas de mercado, ainda que em nichos, que estão se beneficiando pela falta de seu devido enquadramento nas dosimetrias regulamentares proferidas por esta agência", protesta a Claro.
A empresa diz que esta exceção regulatória beneficia as operadoras "equivocadamente classificadas como PPP" com a isenção de tributos "ao passo que seus usuários são penalizados em temas como: proteção ao consumidor, acessibilidade, qualidade e segurança cibernética entre outros".
Segundo a manifestação da Claro, a definição deveria ser revista, e coloca a seguinte sugestão: "Prestadora de Pequeno Porte: Grupo, classificado em nível geográfico de sua atuação, com participação de mercado inferior a 20% em cada mercado de varejo em que atua". Ou seja, a Claro sugere que a Anatel olhe para a área de operação das empresas, e não para o contexto nacional. Para corroborar a tese, a empresa traz um estudo elaborado pela consultoria Teleco.
Segundo a operadora, "este quadro demonstra claramente os principais casos de distorções na classificação das PPPs. As 9 (nove) empresas acima listadas respondem juntas por uma Receita Líquida em 2023 superior a R$ 11 bilhões, sendo que a menor entre elas em termo de receitas faturou R$ 568 milhões".
Tais dados, diz a Claro, "demonstram a gravidade da realidade trazida pelas assimetrias regulatórias. Podemos identificar municípios em que 90% ou mais dos usuários de telecomunicações não estão abarcados pelas regras de proteção aos direitos do consumidor, ou sequer deverão receber soluções acessíveis para utilização dos serviços".
Assimetrias inconstitucionais
A operadora sustenta que as assimetrias são prejudiciais aos consumidores, além de inconstitucionais, e defende a tese com argumentos jurídicos trazidos pelos juristas Márcio Iorio e Laura Schertel: "obrigações regulatórias complementam o núcleo essencial dos direitos dos consumidores e não são disponíveis ao ponto de servirem de moeda de troca para fins de equalização de condições concorrenciais. Essa distorção de política regulatória faz com que a proteção dos consumidores, como uma das funções centrais do regulador de serviços de telecomunicações, seja comprimida ou alargada com base em fatores extrínsecos, quando ou o rol de obrigações regulatórias de proteção de direitos dos consumidores é essencial ao mínimo existencial de tais direitos, ou, não o sendo, não se pode desviar a função da defesa do consumidor para o atingimento de finalidades concorrenciais. Daí a inconstitucionalidade do tratamento não isonômico dos consumidores".
Segundo a Claro, "nesse contexto, tal cenário se mostra ainda mais temerário, quando a definição de PPP não é calibrada de maneira adequada pois, da forma que se apresenta esta Consulta Pública, mais da metade dos consumidores de determinados serviços de telecomunicações, a exemplo dos consumidores do serviço de banda larga fixa, não serão protegidos pelo RGC o que até mesmo intuitivamente reforça que existe um grande problema na definição de PPP que aqui se discute".
Competição móvel
A exemplo do que fizeram as outras teles nacionais, a Claro também não deixou nenhuma das mudanças regulatórias propostas pela Anatel no segmento móvel passar incólume a críticas. Para a empresa, o mercado de Exploração Industrial de Espectro é particularmente problemático.
Segundo a empresa, "não há fundamento para a criação dos mercados relevantes de EIR (Exploração Industrial de Radiofrequência). (…) Considerando a premissa principiológica do PGMC, a Claro entende que não há falha identificada pela agência em seu estudo prévio que não somente a presumida na análise de impacto regulatório".
Segundo a empresa, a regulamentação atual "já permite o compartilhamento das radiofrequências. No entanto, desde a aprovação do RUE até o presente, a Claro não recebeu qualquer pedido para tal finalidade. A Claro entende que o olhar da agência verse sobre a existência de hipotéticas barreiras aos novos entrantes e o uso ineficiente do espectro, contudo, não se detecta qualquer demanda existente". A empresa afirma, por fim, que "parece um zêlo desnecessário e custoso a criação deste mercado com base em inferências trazidas pelos estudos hipotéticos".
Outro ponto muito criticado pela Claro diz respeito às novas regras de roaming. Segundo a empresa, a proposta de "redação trazida originalmente tem efeitos gravíssimos, pois significa romper com premissas acerca do caráter transitório do Roaming e assegurar às operadoras contratantes que, sim, seus clientes em roaming poderiam ficar permanentemente fora de sua área de prestação".
Para a Claro, para isso acontecer "basta que a operadora contratante do serviço de roaming faça a gestão da rede utilizada pelos seus clientes, de maneira que antes de completarem o prazo de 90 dias em uma única rede, ela migre este cliente para utilizar a rede de outra operadora, desvirtuando absolutamente a natureza e finalidade do serviço de roaming, que tem caráter complementar e temporário".
O mercado de MVNO também é alvo de restrições por parte da Claro. Para a empresa, ele deveria ser retirado do PGMC porque o Brasil seria o País com maior número de MVNO no mundo (134 Autorizadas + 10 Credenciadas em Fev/2024, segundo a Claro) e porque, "ao final de 2023 as MVNOs somavam cerca de 4,9 milhões de celulares. Desses, 85,5% (4,2 milhões) eram terminais M2M. Essa volumetria de M2M respondia por 19,3% do mercado nacional, demonstrando o alto nível de penetração destas empresas neste segmento", segundo estudo apresentado pela empresa.
Por fim, a Claro é extremamente dura com relação à restrição de RAN Sharing trazida pela Anatel na faixa de 2,3 GHz e 3,5 GHz nas cidades com menos de 100 mil habitantes. Para a empresa, "a proibição do RAN Sharing em municípios de até 100 mil habitantes não irá alterar a estrutura de competição nesses municípios" já que "como parte das obrigações atreladas aos blocos adquiridos no leilão de 5G, as operadoras se comprometeram a atender todos as 5.570 sedes municipais brasileiras com 5G até 2030".
Pela argumentação da Claro, independente da possibilidade de acordos de RAN Sharing as operadoras precisarão atender em todo o Brasil. A vedação dos acordos de RAN Sharing, portanto, implicará em um aumento do custo para as operadoras, sem que haja contrapartidas para o usuário final".