TST volta a considerar terceirização em telecom como ilegal

Nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho entendeu como ilegal a terceirização da atividade-fim no setor de telecomunicações. A Sexta Turma do TST decidiu que é ilícito utilizar mão de obra de trabalhador terceirizado para prestar serviços que envolvam o negócio principal da empresa tomadora do serviço. Com isso, os juízes deram provimento a recurso de um empregado terceirizado que pediu o reconhecimento de vinculo empregatício à Telemar Norte Leste (Oi), em Minas Gerais.
Segundo o TST, o funcionário atuava na área de reparo, manutenção e instalação de linhas telefônicas e internet –área fim da empresa – e entendia que deveria ter o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Como o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) decidiu pelo indeferimento do pedido, o mesmo recorreu à instância superior e conseguiu a reforma da decisão.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, manifestou que a terceirização integra a realidade do mundo globalizado e é cada vez mais utilizada como meio de aumentar a eficiência da produção. Ele destacou que, embora defenda a terceirização de atividade-fim, como no caso, reformava a decisão regional, diante do entendimento já pacificado no TST que a considera ilegal "quando o trabalho a ser efetuado pela prestadora de serviços está vinculado à sua atividade-fim".

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