Condecine preocupa prestadores de serviços de video-on-demand

As operadoras de TV por assinatura e prestadores de serviços de distribuição de vídeo online começam a se articular para apresentar à Ancine um discurso uníssono quando a agência reguladora resolver cobrar a Condecine sobre os serviços de video-on-demand (VOD) e de locação virtual. A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica está prevista na MP2.228/01. O movimento é encabeçado pela Net Serviços, que recentemente lançou o VOD Now.
A dúvida principal é em relação à adequação do serviço às regras estipuladas na Medida Provisória que criou a Ancine. No caso de vídeo doméstico, é cobrado um valor fixo para cada categoria de conteúdo, que pode ser distribuído em qualquer suporte. Para longas-metragens, por exemplo, é cobrado R$ 3 mil por títulos. O valor por episódio de obra seriada é de R$ 750.
A contribuição também incide sobre o pagamento a distribuidores no exterior de importâncias relativas ao rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas a preço fixo. Neste caso a Condecine é de 11% sobre as remessas ao exterior.

Notícias relacionadas
A questão é em quais modelos de cobrança da contribuição se enquadra cada modelo de negócios possível na distribuição online de conteúdo, que pode ser transacional (quando o consumidor paga por conteúdo assistido) ou por assinatura.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!