TJ-SP mantém decisão contra concessionária de metrô pelo uso indevido de dados biométricos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação à empresa Via Quatro, concessionária da linha 4 Amarela do metrô de São Paulo, pelo uso indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços captados pelas câmeras de segurança.

A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, além de manter a decisão por unanimidade, ainda aumentou o valor do dano moral coletivo ocasionado pela empresa para R$ 500 mil, que deverá ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Segundo a corte, os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem, o que afronta, claramente, o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais.

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"À ré, na condição de concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu, pois utilizava as imagens dos usuários coletadas durante a prestação do serviço público para fins comerciais", diz a decisão do relator do caso, desembargador José Maria Câmara Junior. O magistrado diz ainda que a ViaQuatro se beneficia de forma inadequada da sua posição de fornecedora de serviço público para impor ao consumidor participação.

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) e pedia à Justiça proibição de coleta e tratamento de imagens e dados biométricos tomados, sem prévio consentimento, de usuários das linhas de metrô operadas pela Via Quatro, localizados em sete estações da Linha 4 – Amarela: Luz, República, Paulista, Fradique Coutinho, Faria Lima, Pinheiros e Butantã. Pedia ainda a condenação da empresa; a não utilização de dados biométricos ou qualquer outro tipo de identificação dos consumidores e usuários do transporte público; o pagamento de indenização pela utilização indevida da imagem dos consumidores; e indenização por danos coletivos.

Em 2022, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a implementação de tecnologia de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos no metrô de São Paulo. Caso a tecnologia fosse colocada em execução, a previsão era de uma coleta massiva de dados biométricos dos 4 milhões de usuários diários do Metrô paulistano por meio de reconhecimento facial.

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