Parecer do PL das Antenas não uniformiza prazo para liberação das licenças

Embora o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.013/2012, a chamada Lei das Antenas, seja o de uniformizar o tratamento aos pedidos de licenciamento das antenas nas prefeituras, face às mais de 250 legislações municipais sobre o assunto, esse objetivo poderá não ser plenamente atingido. Isso porque o parecer final do relator, deputado Edson Santos (PT-RJ), fez duas modificações importantes em relação ao texto proposto pelo autor do projeto, o senador Vital do Rego (PMDB-PB).

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A primeira delas, apresentada no relatório submetido à análise da comissão especial, foi excluir o mecanismo de autorização automática para a instalação caso as prefeituras não emitissem a autorização em 60 dias. Santos acatou ainda uma emenda sugerida pelo PV que faz prevalecer o prazo para análise dos pedidos das prefeituras em que houver esse prazo. O prazo de 60 dias, então, seria válido para os municípios que não têm prazo algum.

Além disso, de acordo com o relatório, caberá à Anatel definir em regulamentação a forma como as detentoras de infraestrutura vão disponibilizar informações sobre o compartilhamento de forma não discriminatória, como documentos necessários, preços, prazos e localização georreferenciada da infraestrutura disponível.

O deputado Edson Santos acolheu ainda emenda apresentada pelo deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que modifica o Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001) tornando prioritário no âmbito da política urbana dos municípios as obras e edificações de infraestrutura de energia e de telecomunicações.

A emenda deixa claro ainda no Estatuto das Cidades que compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive no campo das telecomunicações.

Tramitação

O relatório de Santos deve ser aprovado na comissão especial – inclusive chegou a ser agendada uma reunião da comissão para esta quarta, 12, para votar o relatório, mas depois foi cancelada.

Depois de aprovado o relatório, a proposta aguardará abertura de prazo para recurso (de cinco sessões ordinárias) a fim de ir ao Plenário – para o que é necessário o recolhimento de 51 assinaturas. Caso não receba recurso, o projeto volta para o Senado Federal.

A comissão especial deverá também apreciar voto em separado apresentado pelo deputado Eurico Junior (PV/RJ), que contém todas as emendas sugeridas, inclusive aqueles que não foram acatadas pelo relator. Uma delas é a substituição da palavra "simplificado" por "integrado" no caput do artigo 7. O deputado entende que o procedimento de análise simplificado fere a autonomia dos municípios e gera um perigoso precedente, uma vez que atividades efetivamente poluidoras poderão exigir o mesmo tratamento.

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