Telefônica informa novas condições de repactuações de debêntures

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 11, a Telefônica informou que aprovou condições da segunda repactuação das debêntures da 1ª Série e da primeira repactuação das debêntures da 3ª Série da 4ª emissão. No primeiro caso, a remuneração será de 98% da taxa CDI, e o período será de 60 meses, ou de 15 de outubro de 2014 até 15 de outubro de 2019, sem repactuação nova até o vencimento final. Já no segundo caso, as debêntures farão jus a uma remuneração de 4%, calculada em fórmula constante. O novo período de vigência é idêntico ao anterior.

A Telefônica lembra que os debenturistas que não concordarem com as novas condições podem se manifestar de 6 a 10 de outubro por meio da CETIP ou BM&FBovespa, conforme o caso, ou por correspondência. A companhia voltará a publicar aviso até dez dias antes da data da repactuação, que será quando a empresa poderá realizar a recompra das debêntures de quem desejar vendê-las.

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