Parecer da AGU reitera interpretação da Anatel sobre novas regras de TV a cabo

Parecer da Advocacia Geral da União em resposta a uma consulta formulada pelo ex-senador Antônio Carlos Junior em 2010 sobre as mudanças regulatórias promovidas pela Anatel nas regras de outorga do serviço de TV a cabo ratifica o entendimento da procuradoria especializada da própria Anatel. Ou seja, todas as decisões mais importantes da agência, como a suspensão cautelar do Planejamento de TV por assinatura, a eliminação do limite de outorgas por cidade e a cobrança de preço administrativo (R$ 9 mil) pelas licenças estariam em acordo com a legislação vigente. A análise da AGU extrapola a interpretação da Lei do Cabo, de 1995, à luz da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, que estabelece a competência da Anatel para definir as regras para a exploração de serviços privados. A AGU, evidentemente, considera que o serviço de TV a cabo teria todas as características dos demais serviços privados, e por isso merece ser tratado como tal do ponto de vista dos procedimentos de outorga. Na visão da AGU, por não utilizar bem escasso o serviço de TV a cabo poderia ser prestado por um número ilimitado de operadores (a AGU não entra na análise de limitações de mercado ou de infraestrutura urbana), e por isso mesmo seria impossível definir o preço.
A AGU não faz nenhuma ponderação em relação aos editais já realizados pela própria Anatel em relação ao serviço de TV a cabo, nem ao fato de que, na legislação atual, existiria ainda um conflito sobre a questão do capital estrangeiro, já que a Lei do Cabo prevê limite de 49% e a Lei Geral, no trato dos demais serviços de telecomunicações, não estabelece qualquer limite a nenhum serviço. A única ressalva que a AGU faz é que a concessionária de serviços públicos (no caso, STFC) não poderiam, "pessoalmente", prestar outros serviços que não aquele objeto da concessão, mas dá a entender que isso poderia ser feito por meio de uma afiliada. A base da AGU para esta leitura não é a Lei do Cabo, mas sim o artigo 86 da LGT.
A íntegra do parecer da Advocacia Geral da União está disponível na homepage do site TELETIME.

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