Nova regra contábil poderá aumentar custos para as concessionárias

A necessidade do Brasil se adaptar às regras contábeis internacionais deverá gerar ao longo deste ano uma boa dose de discussão entre os profissionais da área nas concessionárias de serviços de telecomunicações. A Lei 11.638, aprovada no final do ano passado, estabelece, em linhas gerais, novas regras para o tratamento das informações patrimoniais das Sociedades Anônimas com o objetivo de permitir um maior alinhamento aos padrões internacionais, entre os quais a adoção do International Financing Report (IFRS), atualmente em discussão na Europa. Pela 11.638, as mudanças deverão ser aplicadas já nos balanços de 2010.
O ponto que tem causado maior preocupação para as concessionárias de serviços públicos brasileiras (não só de telecomunicações) é a nova classificação que se daria aos bens administrados pela concessão. Estes bens passariam de "ativo imobilizado" – como são tratados hoje – para "ativos intangíveis", no caso das concessionárias de telecomunicações que têm suas receitas oriundas das tarifas cobradas do usuário. Quando a remuneração da empresa vem do próprio poder concedente – como é o caso das concessionárias de saneamento e limpeza, por exemplo, – o IRFS classifica os bens como "ativos financeiros".
A consultoria Ernest & Young realizou ao longo do ano passado uma série de workshops com as empresas que possivelmente se enquadrariam na nova regra, inclusive com as concessionárias de telecomunicações. De acordo com Luis Carlos Marques, sócio da consultoria, todas as concessionárias ainda estão avaliando como aplicar a nova regra, mas o assunto já preocupa. Isso porque, inevitavelmente, as companhia teriam que contratar estudos de valoração para estabelecer o valor justo do ativo. "O que seria o valor justo? Como ele seria calculado? Os técnicos dessa área não chegaram a um consenso nem no Brasil, nem no exterior", diz Marques.

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Outro ponto que deverá dar alguma dor de cabeça para as empresas é como identificar qual "parte" da rede é usada para o serviço de voz, que no fundo é o objeto da concessão. "Hoje as empresas vendem pacotes. O serviço de voz é um componente desse pacote e nem é o mais representativo", diz Marques, lembrando que essa preocupação foi apresentada pela Abrafix no workshop do fim do ano passado.
O backhaul que está sendo implantado, resultado da troca de obrigações, seria considerado um bem relacionado à concessão e, portanto, intangível. Mas ele presta serviço de banda larga, o que, no entanto, não é serviço objeto da concessão. Este é mais um ponto nebuloso para a aplicação da nova regra às empresas de telecomunicações.
"Teria que chamar na mesa do diretor de assuntos regulatórios um técnico para dizer quanto da rede é usada para o STFC, um especialista em valuation para precificar o valor justo e o próprio diretor teria que saber se a empresa se enquadra ou não", diz Marques, reconhecendo também que a aplicação "fatalmente requererá mudança de processos".
Diante de tantas dificuldades e de um cenário de serviços convergentes, o consultor questiona se faz sentido aplicar a nova regra. "O serviço de voz é jurássico. Será que faz sentido aplicar para daqui a dois ou três anos ter que mudar"?
Atualmente o assunto está sendo discutido no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entidade vinculada ao Conselho Federal de Contabilidade, que submeterá seu pronunciamento à CVM, a quem cabe normatizar a aplicação das novas regras no Brasil. "Acho que é preciso uma reeducação dos diretores financeiros para eles não transmitirem ao mercado uma mensagem pessimista", afirma Marques.

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