A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade da limitação para o uso dos créditos adquiridos pelo consumidor para uso da telefonia celular. Atualmente este limite é de 90 dias. A decisão foi unânime, acompanhando a análise do ministro Luiz Fux, que negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF pedia o fim dessa restrição para o uso dos créditos pré-pagos e a reativação do serviço para os clientes que tiveram a oferta interrompida por não reinserir créditos após 90 dias. Os argumentos do Ministério Público foram rejeitados em todas as instâncias inferiores, sendo que, em primeira instância, a Justiça chegou a avaliar a ação como "improcedente", entendendo que a regulamentação editada pela Anatel não viola os direitos dos consumidores.
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