O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na íntegra a Lei 14.801/2023, que trata da criação das debêntures de infraestrutura. O texto define diretrizes para operações do gênero entre concessionárias, autorizatárias e permissionárias de serviços públicos. A expectativa é que telecomunicações possa ser uma das verticais contempladas.
De acordo com a lei, os recursos captados com as emissões devem ser destinados à implementação de projetos de investimento de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo Executivo Federal. Para garantir os benefícios, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030.
O governo ainda deve estabelecer quais áreas de infraestrutura poderão receber os recursos emitidos pelas debêntures, o que deve ocorrer mais adiante, por meio de regulamento.
Ainda, o regulamento deve trazer detalhes sobre a definição dos critérios de enquadramento para projetos em setores vistos como prioritários. A Lei sancionada pela Presidência abrange apenas "setores com grande demanda de investimento em infraestrutura" e "projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico local ou regional".
Um dos pontos a ser explorado pelo regulamento são os incentivos para iniciativas que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes, bem como o acompanhamento baseado em autodeclarações e os relatórios enviados pelo titular.
Tributação
Para as emissoras de debêntures, será possível deduzir o montante de 30% dos juros pagos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para apuração do lucro líquido.
No caso dos investidores, valem as alíquotas vigentes em produtos de renda fixa, como o Tesouro Direto: 22,5% para investimentos com vencimento em até 180 dias; 20% entre 181 a 360 dias; 17,5% para 361 a 720 dias; e 15% para 721 dias ou mais.
Já no caso dos estrangeiros, os rendimentos decorrentes das debêntures, quando pagos, ficam sujeitos à incidência de imposto de 15%. Na hipótese deste investidor estar em país com tributação favorecida, a tributação será maior, de 25%.
Quando as debêntures forem adquiridas por fundos de investimentos em condomínio fechado, como Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e o Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), o IR será de 10%.
Os títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O projeto
O texto sancionado se trata de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à proposta inicial 2646/2020, do deputado João Maia (PP-RN).
Na aprovação na Câmara, Maia afirmou que a expectativa é que 2023 fechasse com R$ 60 bilhões em investimentos de infraestrutura, mas que estudos calculam que seriam necessários R$ 420 bilhões. (Com informações adicionais da Agência Câmara)