Para evitar interpretações divergentes entres as suas próprias superintendências, a Anatel substituiu o regulamento sobre cobrança de preço público pelo uso de radiofreqüências, tornando o seu texto mais claro, sem contudo alterar aspectos relativos aos preços, categorias de serviço, entre outras questões. A única alteração importante refere-se ao desconto de 90% sobre os valores devidos que a Anatel dará a si mesma e para os órgãos da administração direta no nível federal, estadual e municipal. Observe-se que nestes casos, o valor mínimo será de R$ 10 por evento. O regulamento substituído estava em vigor desde 20 de novembro de 1998 (Resolução 68) com a alteração do seu artigo 14 (Resolução 289, de 29 de janeiro de 2002) que estabeleceu a possibilidade de parcelamento dos valores, bem como o prazo para o seu pagamento e as regras a serem aplicadas no caso de atraso no pagamento das parcelas.
Regulamentação