Plintron fortalecerá a Surf, defende ex-presidente da Anatel

João Rezende, ex-presidente da Anatel e hoje consultor de empresas, enviou a TELETIME um texto opinativo em defesa dos interesses da Plintron na disputa que trava com a própria Surf para assumir o controle da empresa. Rezende alega que a entrada da operadora no controle da Surf fortalecerá a empresa, em oposição à leitura do conselho da Anatel, que julgou haver riscos. Confira o texto, escrito na qualidade de consultor da Plintron:

"O caso Surf Telecom e Plintron do Brasil saiu dos trilhos. Um pedido de anuência prévia de transferência de controle relativamente simples se tornou um processo complexo. A Agência Nacional de Telecomunicações tomou uma decisão que foge de toda a jurisprudência do Conselho Diretor em casos semelhantes de anuência prévia. Embora o processo tenha sido corretamente instruído pela área técnica da Anatel e também por sua procuradoria jurídica, que opinaram pela aprovação da operação, a decisão do Conselho Diretor inovou em relação à opinião técnica e impediu o ingresso no mercado da maior empresa de MVNO do mundo, criando insegurança jurídica para todo o mercado de telecomunicações nacional. 

A Plintron Brasil vem, desde 2017, buscando exercer seus direitos contratuais, o que inclui a assunção do controle sobre a Surf. As dificuldades enfrentadas pela Plintron no exercício deste direito em sua relação com a Surf são alvo de disputa em uma arbitragem vencida pela Plintron do Brasil em maio de 2022. A sentença arbitral, respeitando a competência da Agência Nacional de Telecomunicações, determinou à Surf solicitar anuência prévia à Anatel para seguir com os trâmites societários necessários à alteração do controle.  

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A Lei Geral de Telecomunicações define de forma objetiva os critérios para a concessão de anuência prévia, não sendo permitido à Agência criar condições subjetivas fora do arcabouço legal. São eles: i) ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País; (ii) não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos 2 (dois) anos anteriores, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou de caducidade de direito de uso de radiofrequências; (iii) dispor de qualificação jurídica e técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal e estar em situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e (iv) não deter autorização para a exploração de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, na mesma região, localidade ou área. 

O requerimento de Anuência Prévia atendeu a todos os requisitos legais.  

Mas a negativa do Conselho Diretor da Agência foi buscar fundamentos em uma relação da Surf com outra empresa, a Plintron Mobility, que foi fornecedora de soluções da Surf. Essa relação é absolutamente alheia ao investimento realizado pela Plintron do Brasil na Surf. A Surf deixou de pagar, por longo período, a Plintron Mobility, que, por sua vez, suspendeu temporariamente a prestação de serviços. Essa disputa foi levada a um Tribunal Arbitral em Nova York e foi vencida pela Plintron Mobility.  

Em suas razões de decidir, o Conselho da Agência afirma que a crise entre a Plintron Mobility e Surf teria causado prejuízos aos usuários do serviço de telecomunicações, admitindo, de forma inédita e contrária à lógica do mercado regulado de telecomunicações, que a fornecedora Plintron Mobility seria a responsável.  

Caso houvesse qualquer problema na relação com a Plintron Mobility, as apurações deveriam recair sobre a Surf, por ser ela a prestadora de telecomunicações da relação, e não sobre o fornecedor que não tem autorização perante a Agência. A regulamentação deixa claro que é a prestadora quem responde perante a Agência e os usuários, ainda que contrate terceiros. Em nenhum momento histórico desde a criação da Agência, em seu esforço para melhoria de qualidade dos serviços, até mesmo na aplicação de multas por qualidade, houve qualquer penalidade para fornecedores das empresas de telecomunicações. 

Sendo assim, trazer para os autos de anuência prévia fatos de uma disputa privada entre a prestadora e seu fornecedor – que nem é a mesma empresa envolvida na anuência prévia – configura mudança de rota nos procedimentos e ritos praticados pela Agência. 

Mesmo as alegações de risco futuro aos usuários não são convincentes. Em primeiro lugar, não há como punir alguém pelo que poderá acontecer no futuro, até porque a Anatel dispõe de todos os instrumentos para acompanhar a prestação de serviços de telecomunicações. Em segundo lugar, a entrada da Plintron do Brasil no controle da Surf fortalecerá a empresa. Seria contraditório assumir o controle da empresa buscando melhorar seus resultados e, ao mesmo tempo, comprometer os serviços prestados aos usuários.  

A decisão da Anatel vetou a entrada no Brasil da maior empresa do mundo no segmento de MVNO, uma medida que contraria o próprio papel da agência em atrair novos investimentos. Mas ainda há espaço para reparo, já que tramita na Agência pedido de reconsideração com a finalidade de que tal decisão seja revista, de modo a reestabelecer a normalidade das regras regulatórias".

Sobre o autor: João Rezende é economista, consultor de empresas e foi presidente da Anatel. As opiniões manifestadas nesse artigo não necessariamente refletem o ponto de vista de TELETIME.

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