Uma estratégia efetiva de combate aos crimes contra a infraestrutura de telecom e energia

Felipe Senna, Sócio do CQS FV Advogados e Diretor de Política Públicas e Relações com a Indústria da LTAHub

Nos últimos anos, os setores de fornecimento de energia e telecomunicações no Brasil têm sido afetados, em larga escala, por condutas criminosas de furto, roubo e receptação de cabos, equipamentos e outros sistemas que compõem a infraestrutura básica da prestação de serviços concedidos e essenciais ao consumidor.

Tais práticas delitivas não só resultam em prejuízos às prestadoras e aos seus usuários – números do ano de 2020 indicam que seis milhões e setecentos mil deles tiveram os serviços interrompidos de alguma forma, em razão de crimes correlatos – mas também podem implicar em sanções administrativas às empresas de energia e telecomunicações, por falhas e interrupções na prestação dos serviços que, nesses casos, são consequências diretas de ilegalidades cometidas contra os próprios setores econômicos vítimas.

O socorro à situação parece ter se iniciado com a recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.846 de 2016, de autoria do Deputado Federal Sandro Alex. O referido projeto altera dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, do Código Penal Brasileiro e determina que normativos próprios dos órgãos regulatórios de telecomunicações e energia passem a considerar a condição de vítima das prestadoras, quando acometidas por crimes contra sua infraestrutura, para impedir ou diminuir o impacto das sanções aplicadas em razão das falhas nos serviços.

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A alteração legislativa proposta é bem-vinda e mostra-se indispensável, ainda que pendente de votação no Plenário da Câmara e revisão pelo Senado Federal, para dar sequência à criação de políticas públicas específicas e voltadas a combater a ilegalidade, no âmbito federal, estadual e municipal. Nada obstante, a aprovação de medidas mais duras nesse sentido é ainda mais premente ao considerarmos o cronograma imediato de implementação da tecnologia 5G.

Na visão prática, a abordagem não deve se limitar apenas ao monitoramento e fiscalização administrativos da subtração e uso indevido de cabos, equipamentos e outros sistemas de energia e telecomunicações, mas no cumprimento sistemático e ostensivo da lei, com a identificação dos agentes relevantes, organizações criminosas e receptadores envolvidos, objetivando desfazer a indústria paralela que foi criada, e que concorre deslealmente com as concessionárias, e os prejuízos causados à economia legal e aos seus respectivos usuários.

Para tanto, é fundamental a união de esforços da iniciativa privada, das autoridades administrativas, judiciais e policiais, com foco na geração de conhecimento técnico e de inteligência, investigação e estratégia unificada de combate a estes crimes, nos moldes de outras ações que atualmente bem endereçam os crimes contra a propriedade intelectual, por exemplo, como a Operação 404, capitaneada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e ANCINE.

* – Sobre o Autor: Felipe Senna é advogado, Sócio do CQS FV Advogados e Diretor de Política Públicas e Relações com a Indústria da LTAHub. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o ponto de vista de TELETIME.

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