O Ministro das Comunicações Juscelino Filho anunciou nesta quarta, 8, um decreto que regulamenta o uso da modalidade de benefício fiscal como uma das formas de acesso aos recursos do Fust.
Hoje a legislação já permite que as empresas abatam até 50% do que recolheriam para o Fust em projetos pré-aprovados pelo Conselho Gestor do Fust dedicados a investimentos não-reembolsáveis. O benefício está descrito no Artigo 6A da Lei do Fust e vale até o final de 2026, sendo aplicado até lá de maneira progressiva. Diz o artigo:
Art. 6º-A. As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, mediante utilização de recursos próprios, farão jus à redução da contribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 6º desta Lei em valor equivalente ao aprovado, limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante a ser recolhido, exclusivamente na modalidade prevista no inciso I do § 3º do art. 1º desta Lei.
Segundo o secretário de telecomunicações do MCom, Hermano Tercius, o benefício fiscal está prestes a ser concretizado. "Nós enviamos para a Casa Civil um decreto com uma proposta de como esse benefício pode ser usado nessa modalidade. Este decreto possui todo o procedimento para funcionamento dessa modalidade", disse Tercius.
A mudança, segundo apurou este noticiário, é significativa: a liberação, gestão e acompanhamento da execução desses investimentos seria feita pelo Ministério das Comunicações, e não mais pelo BNDES, como nas demais modalidades do Fust.
Segundo o secretário de telecomunicações, é possível que nessa modalidade atinja o valor de R$ 1,1 bilhão, se todas as empresas aderirem, beneficiando mais de 25 mil escolas.
(Colaborou Samuel Possebon)