Na avaliação da diretora de serviços locais da Embratel, Purificación Carpinteyro, mesmo que o governo conceda um reajuste pleno com base no IGP-DI do período este ano, as concessionárias de longa distância não deverão praticar os valores autorizados. Carpinteyro considera que, pela existência de competição efetiva na longa distância, o mercado é que acabará definindo o valor final do reajuste a ser praticado. De acordo com o contrato de concessão, deverá ser aplicado um fator de transferência a título de produtividade técnica (sobre o percentual do IGP-DI do período) de 4% às tarifas das concessionárias de longa distância nacional e de 15% às tarifas da concessionária de longa distância internacional.
Reajustes do STFC