A primeira leitura entre operadores de TV por assinatura (e é a primeira leitura, o que significa que pode haver posicionamento diferente no futuro) é que não há muito argumento jurídico para que se recorra contra a outorga de DTH concedida à Telefônica. Até aqui, a argumentação apresentada pelos operadores (sobretudo nas manifestações formais feitas pela ABTA junto à Anatel) buscava uma aproximação conceitual entre os princípios da Lei de TV a Cabo (que rege o serviço de cabo apenas) e as regras para o DTH. Mas os próprios operadores entendiam que era apenas um esforço de interpretação, já que o DTH sempre operou com regras totalmente diversas. Por isso, dificilmente algum operador isoladamente, ou a ABTA como entidade, deve questionar a decisão da Anatel na Justiça. O mesmo não se aplica aos pedidos de anuência para que a Telemar (Oi) compre a WayTV, ou o pedido para que a Telefônica assuma o controle da TVA ou até mesmo em relação ao acordo operacional entre DTHi e Telefônica. Nesses casos, avaliam os operadores, existem mais argumentos jurídicos.
Mercado