PL da cota de conteúdo pode ir ao plenário do Senado a pedido de Randolfe

Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou na última terça-feira, 5, recurso pedindo que o projeto de lei 3.696/2023, que prorroga a cota de tela na TV paga seja analisada em regime de urgência pelo plenário do Senado. O texto foi aprovado na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) no último dia 30 e já estava pronto para seguir para a Câmara dos Deputados.

Segundo apuração do TELETIME e TELAVIVA, Randolfe Rodrigues foi pressionado a fazer o recurso, pedindo que a matéria seja apreciada em plenário, por representantes de mais de uma pasta da Esplanada, que já solicitaram urgência na matéria.

A questão, é que a estratégia pode não ter sido a melhor. Interlocutores ouvidos por este noticiário afirmam que neste cenário o texto, que exigiu uma ampla negociação de Rodrigues, autor do projeto de lei, e de Humberto Costa (PT-PE), relator da proposta em todas as comissões por quais tramitou, está sob risco, já que pode dar fôlego para os senadores oposicionistas da matéria apresentem alterações ou rejeitá-la. Costa e Rodrigues, inclusive, já manifestaram preocupações com uma possível demora na tramitação da proposta.

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A apresentação de recursos de apreciação em plenário em geral é uma tática muito utilizada quando se quer obstruir o andamento de uma matéria apreciada em caráter terminativo em comissões, e não para agilizar a sua tramitação. Há previsão de que tanto o recurso de pedido de apreciação de plenário quanto o pedido de urgência de votação da matéria sejam analisados pelos senadores já na próxima terça-feira.

A proposta

O texto do PL 3.696/2023 foi aprovado no ultimo dia 30 de agosto, em caráter terminativo na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) do Senado. Foi incluída na proposta, a pedido do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a atribuição à Ancine de agir para suspender e cessar o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. Ou seja, pela proposta aprovada, a Ancine ganha poderes mais claros para fiscalizar a pirataria de obras audiovisuais na TV paga, já que na MP 2.228/2001, que criou a agência, a tarefa é colocada de maneira genérica.

Ainda conforme a nova emenda de Gomes, a agência reguladora do audiovisual poderia agora impedir a emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais.

O texto também manteve a redução do prazo de prorrogação das cotas por 15 anos, e não mais os 20 anos previstos pelo projeto original do senador Randolfe Rodrigues. Também ficou de fora a cota de tela em cinema, o que será tratado em um projeto específico construído de maneira mais adequada juridicamente, já que estas cotas estão vencidas há mais de um ano.

Por outro lado, o texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2043, a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.

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