Anatel aprova compra da WarnerMedia pela AT&T no Brasil

Foto: Pixabay / Pexels

Depois de três anos de intensa discussão regulatória, a AT&T finalmente conseguiu ver aprovada a compra da WarnerMedia no Brasil. O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta, por três votos a dois, o pedido da operadora norte-americana, que no Brasil é controladora da Sky. O voto do conselheiro Moisés Moreira, favorável à operação, determinou o resultado, que já contava com votos favoráveis dos conselheiros Vicente Aquino e Aníbal Diniz (já desligado da agência) desde meados de 2019. Emmanoel Campelo e Leonardo Euler foram contrários, mas não pediram vistas, uma vez que o resultado estava construído. A polêmica ao longo de todos estes anos se deu porque a Lei do SeAC, que rege o mercado de TV por assinatura, traz em seu artigo 5º a proibição a empresas operadoras de serem produtoras de conteúdos e, de maneira similar, veda empresas de conteúdo de fazerem a distribuição. A AT&T é controladora da Sky e a WarnerMedia é controladora dos canais Turner e HBO. 

A tese de Moreira trouxe alguns elementos similares e outros inovadores em relação ao relatório de Vicente Aquino. Moreira entendeu que a atuação da AT&T no Brasil se dava como programadora estrangeira, e que o artigo 5º só se aplica a empresas com sede no Brasil. Essa tese, diga-se de passagem, não é nova e vem sendo apontada há muito tempo como uma das alternativas jurídicas. Nesta entrevista de 2017, TELETIME já apontava este possível entendimento.

A análise do conselheiro trouxe ainda a perspectiva concorrencial, à luz da concorrência dos serviços over-the-top. "O mercado de TV paga tem sido contestado por produtos que estão ganhando a preferência do consumidor. As análises do Plano Geral de Metas de Competição não tinha o OTT como substituto, mas hoje, com a maior penetração de banda larga fixa, esta é uma realidade", disse Moreira. "Não há como desconsiderar as importantes pressões competitivas dos OTTs globais".

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Moreira também cita, em seu voto, a lei de Liberdade Econômica e resgatou inclusive a exposição de motivos da MP 2.228/2001, que criou a Ancine, para justificar a interpretação que privilegie a atividade econômica livre. 

Os votos contrários tiveram entendimento divergente. Emmanoel Campelo ponderou que não é possível ler a lei em seu artigo 5º como algo que só se aplique a empresas brasileiras, porque isso criaria uma distorção. Leonardo Euler foi na mesma direção. Ambos mostraram-se muito preocupados com a possibilidade de judicialização da matéria. "Não há dúvida que essa decisão vai gerar insegurança jurídica e um certo desconforto com o Congresso", disse Campelo.

Todos os conselheiros, contudo, reconheceram que há problemas no texto legal e que ela está ultrapassada. "Todos aqui concordam que é preciso alterar a lei, e eu sugiro que a agência tome a iniciativa de subsidiar o Congresso nesse sentido", sugeriu o conselheiro substituto, Carlos Baigorri, que não votou no caso.

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