TCU encerra processo que analisou repasse de recursos do Funttel para o CPQD

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo arquivamento do processo que analisou o repasse de recursos do Funttel para o CPQD, mas mantendo as decisões proferidas no Acórdão 2.953/2020. Nele, o ministro Aroldo Cedraz identificou omissão do Conselho Gestor do Funttel na gestão e nos repasses efetuados à Fundação CPQD nos exercícios de 2007 a 2012. Segundo Cedraz, tais posturas podem configurar práticas de improbidade administrativa.

Dessa forma, Cedraz mantém as deliberações anteriormente emitidas no Acórdão, que direcionavam ao Conselho Gestor do fundo uma série de medidas que deveriam ser adotadas para que não houvesse omissão do colegiado na gestão dos recursos do Fundo. Dentre as deliberações está a que solicita a avaliação para desvincular o repasse legal de recursos ao CPQD da celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres específicos, exigindo, em contrapartida, a formulação de Plano de Aplicação de Recursos que contenha elementos que o aproximem de um "contrato de gestão", instrumentos que se aplica às organizações sociais, ou ainda nos moldes estabelecidos para as agências reguladoras.

No Acórdão, Cedraz solicita dar ciência à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) sobre o uma série de impropriedades detectadas na celebração e na execução dos convénios mantidos com recursos do Funttel. Como exemplo, estavam a incompatibilidade entre os prazos de vigência constantes do termo do convênio e do respectivo plano de trabalho, que previam 36 meses, enquanto os cronogramas de desembolso e físico do projeto (bem como a relação dos vencimentos da equipe executora) previam 24 meses.

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Outro problema detectado pelo TCU no convênio assinado com o CPQD foi a inobservância dos percentuais mínimos de aporte financeiro da contrapartida da empresa interveniente cofinanciadora, o que afrontou o Edital da Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL que originou o respectivo convênio entre a Finep e a Fundação. A corte de contas também apontou a ausência de detalhamento da contrapartida aportada pelos participes, identificada no Convênio 01.08.0413-00, o que afrontava, à época, o art. 20, § 2º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 127/2008, além de afrontar atualmente a Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016.

Por fim, o TCU também pediu para que o CPQD tenha conhecimento de todas essas impropriedades identificadas na celebração e na execução dos convênios e de instrumentos congêneres mantidos com recursos do Funttel para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes.

Em resoluções publicadas nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial da União, o Conselho Gestor do fundo alterou normativos e revogou resoluções. Especialmente, alterou a resolução CGF nº 149 de 4 de abril de 2022, que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPQD para o período 2022-2024, totalizando R$ 56,382 milhões.

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