CVM proíbe ?blindagem? nos estatutos da BTP e da BrT

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu parecer nesta sexta, 5, em que afirma considerar ilegais as propostas de mudanças nos estatutos da Brasil Telecom Participações (BTP) e da Brasil Telecom (BrT) e que visam cercear a liberdade de voto de conselheiros e a livre circulação de ações. Tais alterações, que foram sugeridas pelo Opportunity, controlador das empresas, seriam votadas em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) na próxima segunda-feira, dia 8. Segundo o Opportunity, as mudanças visavam proteger a empresa e permitir a volta da Telecom Italia ao controle da empresa. A CVM, contudo, entende que alterações são ilegais, conforme reclamação dos fundos de pensão à autarquia. Os fundos pediam a suspensão da AGE marcada para o dia 8. A CVM não vê razão para suspender a AGE, mas diz que as alterações estatutárias que são objeto da assembléia não podem ser aprovadas.
A decisão da CVM decorre de um pedido da Previ e da Petros, sócios nas duas companhias, que apontaram as irregularidades nas mudanças estatutárias .
A CVM diz apenas que o caput dos novos artigos estatutários podem ser aprovados, a saber:

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?Art. 27-A ? Não poderão ser eleitos para o conselho de Administração aqueles que (i) ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; ou (ii) tenham interesse conflitante com a Companhia.
Art. 49 – Os órgãos sociais tomarão, dentro de suas atribuições, todas as providências necessárias para evitar que a companhia fique impedida, por violação do disposto no artigo 68 da Lei nº 9.472, de 16.07.97, e sua regulamentação, de explorar, direta ou indiretamente, concessões ou licenças de serviços de telecomunicações.?

As ilegalidades frente à lei das S/A se encontram nos parágrafos incluídos nos referidos artigos. Os dois novos parágrafos do artigo 27 foram considerados ilegais porque ?a legislação societária não prevê restrição de voto de conselheiro de administração, a não ser em caso de descumprimento do acordo de acionistas?, como explica a CVM em seu despacho. A autarquia diz ainda que não cabe ao presidente do Conselho de Acionista avaliar e julgar, previamente, se o voto de determinado acionista está em conflito de interesse. Essa avaliação deve ser feita, diz a CVM, pela autoridade competente. Os parágrafos propostos pelo Opportunity e que foram proibidos pela CVM dizem o seguinte:

?§ 1º – O membro do Conselho de Administração indicado por sociedade signatária de acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia que com ela se encontre, direta ou indiretamente, em situação de concorrência, ficará impedido de votar nas matérias que, pela situação de concorrência, impliquem conflito de interesses.
§ 2º – Compete ao Presidente do Conselho declarar suspenso o voto do conselheiro impedido e capítulo (?Disposições Gerais e Transitórias?)?

Por sua vez, os parágrafos do artigo 49 foram vetados pela autarquia por ferirem a livre circulação das ações prevista na lei das S/A. Os parágrafos dizem o seguinte:

?§ 1º – A companhia não registrará a aquisição de ações de sua emissão que concorra para criar o impedimento de que trata este artigo.
§ 2º – O acionista que, em razão da sua titularidade de ações, concorrer para o impedimento de que trata este artigo, é obrigado a não exercer o direito de voto na situação de impedimento, sem prejuízo das atribuições da Assembléia Geral previstas no artigo 120 da Lei nº 6.404/76.?

Outros casos

Existem pelo menos mais três casos de grande relevância para o setor de telecomunicações envolvendo o Opportunity e que estão sendo avaliados pela CVM nesse momento.

1) Inquérito 08/2001, que analisa a presença de pessoas residentes no Brasil entre cotistas doOpportunity Fund (parte do bloco de controle da BrT, Telemig e Amazônia Celular e acionista da telemar). O Opportunity entregou no dia 14 de agosto o termo de compromisso para a CVM. Por este termo de compromisso, os diretores do fundo e o próprio fundo podem sair sem punição do julgamento da autarquia, mantendo suas operações normais. Estranhamente, Daniel Dantas não está entre os indiciados. A CVM não informa o teor do termo de compromisso nem a data para a conclusão do caso.

2) Inquérito 17/2002, cujo objetivo é apurar o possível uso de informação privilegiada pela Techold Participações S.A. A CVM não dá nenhum detalhe sobre esse inquérito, que está em fase de defesa. A Techold é uma das empresas do bloco de controle da Brasil Telecom. É por esta empresa, gerida pelo Opportunity, que os fundos têm a maior parte de suas participações. A última deliberação da autarquia foi a prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados, para o dia 28/08/2003.

3) Inquérito 06/2002, que investiga a prática de irregularidades em negócios envolvendo ações de emissão de empresas do setor de telecomunicações pelas empresas Parcom S.A. e Forpart S.A. As empresas têm como controlador o Opportunity Fund, que pelas regras do Anexo IV não poderia comprar ações no mercado não-organizado (garimpagem). Parcom e Forpart foram investigadas pela CVM justamente por este tipo de operação.

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