Termina no início da próxima semana o prazo de 30 dias, a contar a partir da ciência do acórdão, para que o Ministério das Comunicações apresente ao Tribunal de Contas da União ? TCU, um cronograma de execução das ações a serem realizadas pelo próprio Ministério e pela Anatel para o cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal em relação à aplicação dos recursos do Fust. O acórdão foi aprovado na reunião do TCU realizada no dia 7 de dezembro passado.
De acordo com aquela decisão, o Mnistério e a Anatel terão 180 dias para formular as políticas, diretrizes e prioridades para aplicação de recursos do fundo contemplando um diagnóstico das necessidades de universalização, incluindo os relacionados aos objetivos previstos no artigo 5º da lei que criou o Fundo; as ações governamentais do programa de inclusão digital que serão beneficiadas pela aplicação dos recursos do fundo incluindo a análise do custo-benefício das soluções indicadas e sua prioridade. O Ministério deverá ainda indicar a relação das ações com os orçamentos dos próximos dois anos.
Fust