O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira, 4, o regulamento para serviços de pagamentos móveis, na forma de duas resoluções (4.282 e 4.283) e quatro circulares (3.680, 3.681, 3.682 e 3.683). No âmbito geral, as regras seguem o que já era esperado e que havia sido sancionado pela presidente Dilma Rousseff: exigem solidez financeira das empresas, acesso não discriminatório, interoperabilidade entre os serviços, gerenciamento de risco, clareza nos contratos etc. As novidades estão nos detalhes. Uma delas é a seguinte: aqueles serviços que limitarem a R$ 1,5 mil o saldo do usuário e a soma de aportes realizados em um mês poderão exigir um cadastro simplificado dos seus clientes contendo apenas nome completo e CPF, o que são basicamente os dados que as teles possuem da maioria dos seus assinantes pré-pagos.
Os serviços que extrapolarem esse limite terão que manter cadastros mais extensos, compostos de: nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, CPF, RG, endereço completo residencial e comercial, e número de telefone. Esses dados precisam ser atualizados por meio de testes de verificação com uma periodicidade máxima de um ano.
A regulamentação esclarece que o limite de R$ 1,5 mil deve considerar o somatório de saldos e aportes de todas as contas no nome de um mesmo usuário final em uma mesma instituição financeira.
A maioria das regras estabelecidas pelo BC entra em vigor dentro de 180 dias.
Análise
A dificuldade de cadastramento de tantos dados pessoais de clientes pré-pagos e a necessidade de mantê-los atualizados anualmente devem fazer com que a maioria dos serviços de m-payment que fazem as vezes de cartão de débito pré-pago optem pelo limite de R$ 1,5 mil.
Do ponto de vista do consumidor, não vai ser difícil ampliar esse limite. A regulamentação não impede que uma pessoa tenha contas diferentes, uma em cada operadora celular. O fenômeno dos telefones com múltiplos SIMcards poderá ser transportado para o pagamento móvel. Uma pessoa com quatro linhas pré-pagas, uma de cada operadora, conseguirá abrir quatro contas diferentes e movimentar até R$ 4,5 mil por mês.
Deveres
Merecem destaque alguns dos deveres que as instituições financeiras precisarão assegurar na prestação dos serviços, conforme escrito na Resolução 4.283:
1) a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;
2) a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços;
3) o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços;
4) a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições;
5) o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;
6) a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento.