A maior parte das contribuições que a consulta pública da Telebrás para a contratação de soluções baseadas em DWDM recebeu diz respeito à aplicação da MP 495, no que se refere à preferência que o governo pode dar para aquisição de equipamentos e serviços produzidos e desenvolvidos no Brasil para projetos de caráter estratégicos, como é o caso do PNBL.
Os argumentos evocam desde supostos impedimentos legais como a infração de princípios contitucionais até questões de ordem técnica. Na contribuição da Alcatel-Lucent, assinada pelo diretor Wagner Ferreira, a companhia afirma que ao limitar a compra a equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil, o governo está se privando de adqurir o que existe de mais moderno área. "A Alcatel-Lucent S.A. acredita que há soluções tecnológicas mais atualizadas do que aquelas especificadas na Consulta, o que permitiria que a Administração Pública pudesse ter acesso à tecnologia óptica de ponta. Nesse sentido, não há como ignorar o fato de que a exigência de que a tecnologia licitada seja inteiramente produzida no Brasil impede o acesso aos produtos mais avançados", diz a companhia.
Uma outra contribuição, assinada por Marcio Melo, afirma que a licitação, ao adotar as regras da MP 495, fere os princípios da impessoalidade e igualdade. "A adoção das regras da Medida Provisória levam à distorção do princípio que norteia as licitações, quais sejam, impessoalidade, igualdade e a busca pela melhor proposta. Além de cercear a liberdade e impessoalidade da escolha haverá também uma limitação à possibilidade de contratação da melhor tecnologia, fato muito relevante na aquisição de bens duráveis".
Patentes
Segundo uma outra contribuição seria "complexo" exigir a compra de equipamentos DWDM desenvolvidos no País, uma vez que o Brasil possui apenas 0,025% das patentes registradas da tecnologia. "Torna-se complexo referir-se aqui ao conceito de 'tecnologia desenvolvida no Brasil' particularmente no âmbito das regras do comérico internacional". Uma alternativa apresentada seria a criação de benefícios adicionais aos fabricantes que possuem PPB e o chamado "desenvolvimento nacional", sem que os demais, entretanto, fossem excluídos do certame.
Múltiplos fornecedores
Além da aplicação da MP 495, a contratação de um único fornecedor também recebeu diversas contribuições. "Entendemos ser vantajosa a implantação do conceito 'second source' na rede DWDM, para que a Telebrás não fique refém de um único fabricante em um projeto de dimensões nacionais. As contratações poderiam ser feitas por anel ótico ou outro conceito geográfico ou operacional, o que igualmente agilizaria a implantação, fornecendo à Telebrás parâmetros reais de comparação entre diferentes soluções existentes no mercado, assim como elementos de planejamento estratégico para a evolução de sua rede", diz uma contribuição assinada por André Pessini.