Coalizão solicita ao Ministério da Justiça medidas contra zero-rating das operadoras

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) enviou nesta quarta-feira, 4, ofício endereçado ao Ministério da Justiça solicitando providências quanto às práticas comerciais de zero-rating das operadoras de telecomunicações brasileiras. A Coalizão aponta que tais planos de pacotes de dados violam a neutralidade de rede e comprometem de maneira significativa a conexão de Internet dos cidadãos, especialmente dos de baixa renda.

O ofício solicita uma atuação conjunta das secretarias de Defesa do Consumidor (Senacon) e de Assuntos Digitais, respectivamente dirigidas pelos advogados Wadih Damous e Estela Aranha, para que sejam adotados atos político-regulatórios voltados a adequar as práticas comerciais relativas aos planos de acesso a Internet de forma que a neutralidade da rede e a não interrupção do serviço de conexão à Internet (SCI) sejam garantidos.

A CDR aponta que predomina no Brasil, especialmente nas classes C, D e E, a conexão a Internet exclusivamente por dispositivos e pela rede móvel, contratada por meio de planos pré-pagos, com franquias de dados insuficientes e, conformes pesquisa citadas no ofício, caras para assegurar acesso durante todo o mês. "Esgotado o volume de dados contratado, o cidadão/consumidor tem a conexão a Internet bloqueada, passando a trafegar na rede apenas os conteúdos de aplicativos beneficiados com o sistema denominado de zero-rating – no Brasil, majoritariamente representado por aplicativos do grupo Meta, como o Facebook e WhatsApp", diz a Coalizão no documento.

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Também é ressaltado que, à primeira vista, esse sistema poderia ser considerado benéfico para o consumidor submetido a esse tipo de conexão, na medida em que é preferível manter acesso a algumas aplicações do que ter o acesso completamente interrompido. Mas também lembra que o direito ao exercício da cidadania encontra-se resistido por tais práticas comerciais das operadoras, que permite acesso a essas aplicações, especialmente para os cidadãos das classes C, D e E, endossadas pela Anatel, "que têm implicado em tratamento discriminatório, contra a garantia fundamental expressa no art. 5o, da CF".

A CDR cita, além da Constituição Federal, o Marco Civil da Internet – MCI (Lei 14.965/2014), que alçou o serviço de conexão a Internet a um serviço essencial e de caráter universal. Além disso, o MCI também prevê como um dos direitos dos usuários do dos serviços de conexão de Internet a "não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização".

Fiscalização

A CDR também aponta que no Decreto 8.771/2016, está previsto um sistema que fiscaliza as violações de neutralidade de rede, composto por Anatel, Senacon e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Cade). Pela legislação, estes órgãos atuarão em conformidade com as diretrizes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), devendo zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive quanto à aplicação das sanções cabíveis, mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior.

"Dos órgãos com atribuições para atuar na garantia dos direitos expressos no MCI, tanto a Senacon quanto o Cade integram a estrutura deste Ministério da Justiça, o que corrobora o cabimento do endereçamento deste pedido a V.Exas., sendo pertinente considerar também que a criação de uma secretaria de direitos digitais reforça este entendimento", diz a CDR.

Por fim, a Coalizão pede uma audiência com o ministro Flavio Dino e com os secretários Wadih Damous e Estela Aranha. Veja o documento da CDR enviado ao Ministério da Justiça aqui.

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