Em contribuição pública, Globo pede definição de regras de controle ao SeAC

O grupo Globo está, definitivamente, preocupado com a caracterização de controle que será dada na regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A única contribuição nesse sentido, aliás, partiu dela. Ela quer que a Anatel, no seu regulamento do SeAC, adote uma definição de controle, controlada ou coligada que busque "evitar que conceitos similares contidos em outros atos normativos confiram interpretação incompatível com a finalidade da lei". A Globo, sabidamente, já se manifestou à Anatel no sentido de que a agência, para fins de análise dos Serviços de Acesso Condicionado, não considere a Resolução 101/99, e sim apenas a Lei das S/A. A Anatel, ao analisar a anuência prévia para transferência do controle da Net para a Embratel, já rechaçou esta tese e aplicou os critérios de controle previstos na Resolução 101 para as atividades da Net reguladas pela agência, a saber, a distribuição de serviços de telecom. Mas deixou a porta aberta para que a Ancine, que regula o empacotamento, tenha outra interpretação.
Os critérios de controle são centrais para que a Globo consiga se posicionar como programadora independente através da Globosat e para o acerto do acordo de acionistas com a Embratel a ser elaborado até setembro, quando entram em vigor as regras de propriedade cruzada da Lei do SeAC.

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