O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou a suspensão da liminar concedida à Embratel contra o convênio assinado entre a Telemar e o governo do Estado do Rio de Janeiro para a instalação de câmeras de segurança, call center, rádios nos carros de polícia, entre outros serviços destinados à Segurança Pública. O programa, cujo valor é estimado em R$ 100 milhões (pela própria Embratel e pelo secretário de segurança do RJ, Anthony Garotinho), prevê o mapeamento da vulnerabilidade da segurança do Estado do RJ e a instalação de cerca de 500 câmeras, que seriam interligadas pela Telemar.
O Tribunal de Justiça do RJ concedeu a liminar no início do mês de julho e o Estado podia recorrer, o que de fato aconteceu.
A Embratel obteve a liminar baseada no fato de que o convênio tem características de um contrato administrativo e, portanto, é passível de licitação pública.
Medida emergencial
O procurador do Estado do RJ, Sérgio Luiz Barbosa Neves, argumenta que o governo decidiu não fazer a licitação por se tratar de uma medida de natureza emergencial. Mas, para o Tribunal de Justiça, a Lei 8.666 (de licitações públicas) prevê o prazo de 180 dias para situações de emergência e o protocolo de intenções do programa do governo do RJ chegava a estabelecer um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12.
O presidente do STJ considerou que um convênio de cooperação não impediria a participação de outras companhias. Assim, até que o processo seja julgado, continua suspenso o programa, conforme determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RJ.