Veja as propostas de telecom na regulamentação da reforma tributária

Foto: Pixabay

A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações do País, apresentou à Câmara dos Deputados cinco propostas do setor ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2004, que regulamenta a Reforma Tributária dos tributos sobre o consumo, aprovada no ano passado (EC 132/2023).

"A ideia é auxiliar no aprimoramento do texto e fomentar o debate sobre a importância das telecomunicações para a ampliação do acesso das camadas de baixa renda ao mundo digital", diz a entidade, explicando o objetivo das suas contribuições. O relatório final do Grupo de Trabalho de regulamentação do PL está previsto para ser apresentado na quarta-feira, 3.

Entre as propostas apresentadas pela entidade, está a exclusão dos juros, multas e outros encargos da base de cálculo do IVA-dual, conforme previsto pelo PLP. O setor defende que o dispositivo, se não for alterado, levará a um aumento da carga tributária, contrariando umas das principais premissas da reforma, que é a desoneração dos setores essenciais.

Notícias relacionadas

"Para o setor, o mais importante e ponto essencial é que não haja um aumento da carga de impostos atual, que já é uma das mais altas do mundo. Hoje, nossa carga tributária é de 25,4% mais 3.9p.p de fundos setoriais, a terceira maior entre os 15 países com o maior número de celulares. Estamos atrás apenas do Paquistão e Bangladesh", afirmou o presidente-executivo da Conexis, Marcos Ferrari.

Ele prossegue: "Precisamos revisitar a tributação do setor para garantir que a conectividade chegue a todos, incluindo a população mais pobre".

Outros pontos

Entre as outras propostas, as operadoras de telecomunicações defendem cashback para os serviços de telecomunicação de 50% para CBS e 20% para IBS e uma melhor definição dos serviços de comunicação por transmissão física.

Elas também pedem a imposição de limite à vedação do creditamento das operações de uso e consumo pessoal e a absorção das taxas de contribuições revertidas ao Fistel, Fust, Funttel, CFRP e Condecine pela alíquota de CBS.

Abaixo, seguem os detalhes das propostas da Conexis apresentada aos parlamentares.

  • Exclusão dos juros, multas e outros encargos da base de cálculo do IVA-dual.

Segundo a Conexis Brasil Digital, o art. 12, §1º, inc. II, do PLP 68/24, dispõe que juros, multas, acréscimos e encargos incidentes sobre as operações devem ser computados na base de cálculo do IBS e da CBS. Na avaliação da entidade, o dispositivo implicará no aumento da carga fiscal, contrariando umas das principais premissas da Reforma Tributária, que é a desoneração dos setores essenciais. Além disso, a Conexis diz que a tributação dos encargos é inconstitucional, pois não configura hipótese prevista no art. 156-A, da Constituição Federal.

  • Imposição de limite à vedação do creditamento das operações de uso e consumo pessoal

O art. 28, do PLP 68/2024, veda o creditamento das operações com bens e serviços de uso ou consumo pessoal, o que vai de encontro com a premissa da não-cumulatividade plena do IBS e da CBS. Assim, a entidade sugere e o referido dispositivo seja ajustado para que a vedação atinja apenas os bens e serviços listados no art. 29, que são considerados supérfluos (armas, munições, bebidas alcoólicas, joias, entre outros). "A limitação do art. 28 visa também garantir a segurança jurídica, pois impede que operações essenciais sofram com o não creditamento", diz a entidade.

  • Cashback para os serviços de telecomunicação de 50% para CBS e 20% para IBS

O PLP 68/2024 inclui os serviços de telecomunicação com 20% de cashback para a CBS e o IBS. Contudo, a entidade entende que frente a essencialidade dos serviços de telefonia e conectividade, o setor deve ser contemplado com cashback de 50% para CBS e 20% para IBS, mesmo tratamento concedido à energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

"A medida é importante para estimular iniciativas que ampliem a inclusão digital. As famílias de baixa renda comprometem cerca de 12% da renda familiar com os serviços de telecomunicação, segundo o IBGE (Pesquisa de Orçamentos Familiares, 2017-2018). Além disso, 22% dos domicílios com renda de até 1 salário-mínimo não possuem internet, sendo que esse percentual cai para 5,1% nas famílias com até 2 salários-mínimos (IBGE, PNAD-TIC, 2021)", explica a Conexis aos parlamentares.

  • Melhor definição dos serviços de comunicação por transmissão física

A entidade também pede a mudança no art. 11, inc. IX, do PLP 68/2024, que diz que nos serviços de comunicação em que há transmissão por meio físico, o recolhimento dos tributos é feito no local da recepção dos serviços.  Para a Conexis, é essencial alterar a redação do dispositivo para melhor definir "transmissão por meio físico", visando garantir segurança jurídica ao contribuinte.

  • Absorção das taxas e contribuições revertidas ao Fistel, Fust, Funttel, CFRP e Condecine pela alíquota de CBS

Por fim, a Conexis diz que é fundamental que os valores de taxas de contribuições arrecadados para o FISTEL, FUST, FUNTTEL, CFRP e Condecine, que oneram as operadoras em 3,8 pontos percentuais e representaram R$ 246 bilhões entre 2001 e 2023, sejam absorvidas na alíquota da CBS, já que a maior parte da arrecadação  para estes fundos é destinada aos cofres da União para fazer frente a despesas primárias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!