Seletividade de cliente pode parar no Tribunal

Na opinião de uma importante fonte da Anatel, a inclusão do limite de renda para obtenção do serviço na proposta que vem sendo discutida no Ministério das Comunicações para implantação de telefonia social pode acabar na Justiça. ?E nem vai adiantar conseguir do presidente da República um decreto, ou uma mudança no decreto sobre política de telecomunicações estabelecendo esta seletividade?, alerta.
De acordo com essa fonte, o problema está no artigo 79 da LGT que estabelece os conceitos de universalização e continuidade. De fato, no parágrafo 1° do artigo citado define-se que as obrigações de universalização são aquelas que ?objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica…? Ou seja, se esta interpretação estiver correta, mesmo que o projeto estabeleça alguma limitação de renda, por exemplo, qualquer cidadão poderá solicitar o serviço nas condições estabelecidas pelo Aice, telefone social, ou qualquer outra denominação. Esta é certamente a grande preocupação das empresas: a migração pode ser muito maior do que a prevista. Uma solução "meio maluca" reconhece esta fonte, seria criar um outro serviço de telecomunicações para ser prestado em regime público. "Seria uma espécie de STFC do B".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!