Primeiros recursos contra cálculo da adaptação do STFC são negados pela Anatel

Foto: Pexels

Os dois primeiros recursos de Oi e Telefônica (Vivo) contra a metodologia de cálculo do saldo de adaptação dos contratos de concessão de telefonia fixa (STFC) foram negados pela Anatel nesta quinta-feira, 1º, em reunião do Conselho Diretor.

O questionamento mirava os números aprovados pela Anatel no último mês de julho, em uma cifra total (somando todas as empresas) de R$ 22,6 bilhões. A metodologia de cálculo está sendo avaliada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e deve novamente ser questionada pelas empresas assim que retornar à Anatel.

Essa foi a sinalização da Oi, que afirmou ainda não ter realizado um pedido de reconsideração da matéria, mas apenas "instrução em processo que continua em curso", segundo sustentação oral da empresa na reunião do Conselho da Anatel.

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"A Oi apontou inconsistências constatadas em análise preliminar dos documentos disponibilizados depois da deliberação, mas entende que recursos administrativos são para depois de análise do TCU e aprovação efetiva. Até lá, a metodologia pode e deve ser ajustada pela agência", afirmou o representante da empresa, Caio Mário da Silva Pereira Neto.

Apesar do entendimento da operadora, o relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, tratou a manifestação como um pedido de reconsideração – negado de forma unânime tanto no caso da Oi quanto no da Telefônica. Em entrevista coletiva ao fim da reunião, o conselheiro relator da metodologia de cálculo, Artur Coimbra, apontou que os termos já estão em avaliação no TCU, que não tem prazo regimental para terminar o trabalho (usualmente, ele seria concluído em 90 ou 120 dias).

Em um cronograma bastante sujeito à interferência externa, a Anatel espera receber de volta a metodologia para abrir chamamento de interesse para as adaptações no primeiro semestre de 2023, segundo Coimbra. Em caso de desinteresse das concessionárias (que têm a opção, mas não obrigação de migrar os contratos vigentes para o regime de autorização), teria que ser elaborada minuta de edital, com consulta pública para possível licitação da concessão em 2024.

Discordância

Na Vivo, os valores de adaptação calculados pela Anatel ficaram em R$ 7,7 bilhões. Para a Oi, as cifras são ainda maiores: em R$ 12,1 bilhões. Pelo novo modelo de telecom introduzido em 2019, a migração ocorrerá mediante compromissos de investimentos.

Entre os questionamentos já realizados pelas duas empresas estão falta de transparência nos estudos preliminares, saldo em valor superior ao valor de mercado da empresa (no caso da Oi), ajustes unilaterais na relação de bens reversíveis, não aplicação da proporcionalidade dos bens utilizados no STFC, críticas ao trabalho da consultoria que amparou a Anatel no processo, uso de dados defasados e desconsideração de indenização por investimentos não depreciados e amortizados.

As empresas ainda defendem que a forma correta de valorar as adaptações seria a partir da diferença do fluxo de caixa gerada pela atuação nos dois regimes (concessão ou autorização), além de argumentar que o universo de bens reversíveis deve se restringir àqueles essenciais na prestação do STFC em municípios sem competição suficiente.

Os pontos foram um a um rebatidos por Campelo na reunião ordinária desta quinta-feira. O conselheiro afirmou que os valores de adaptação não podem ser modificados por conta da situação econômica específica de alguma concessionária, que a proporcionalidade de bens reversíveis usados no STFC está sendo respeitada, que eventuais indenizações não impactam o saldo propriamente dito e que dados defasados serão substituídos por informações mais recentes após validação.

Campelo também afirmou que não há imposição sobre a metodologia ser baseada na diferença de fluxo de caixa com a operação do STFC nos dois regimes e questionou o desejo das teles de ter apenas os bens em municípios com pouca competição considerados reversíveis. "As concessionárias utilizam interpretação inadequada para restringir o rol de bens reversíveis. A definição do rol de bens não foi alterada com a nova redação da LGT", alegou.

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