Resolução conjunta não altera contratos atuais, dizem Anatel e Aneel

A edição de uma resolução conjunta entre Aneel e Anatel sobre o preço e as condições de ocupação do poste não garante que quem paga mais do que o preço de referência de R$ 2,44 poderá pedir uma arbitragem para reduzir esse valor.

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Pelo menos essa é a interpretação do diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. "Como órgão regulador, não poderíamos esperar outra coisa que não o respeito ao contrato. Se dentro das cláusulas contratuais existe espaço para reabrir discussão dessa natureza, evidente que as partes vão buscar isso", afirma ele. Obviamente, a lógica também vale para o caso de empresas que pagam menos do que isso (teles como a Oi têm contratos na casa dos centavos). A concessionária de energia não pode forçar a renegociação dos contratos nesses casos.

A Anatel não soube dizer se existem muitos pedidos de arbitragem que poderiam ser beneficiados pela nova regra. Segundo o conselheiro Jarbas Valente, até 2008 havia muitos casos, talvez mais de 90% dos contratos, mas depois disso esse número, segundo o conselheiro, caiu bastante.

André Pepitone, diretor relator da proposta na Aneel, destaca que o valor de referência será usado apenas na resolução de conflitos e que o foco é coibir abusos, tanto das distribuidoras de energia quanto das empresas de telecomunicações. O foco da resolução conjunta é coibir o uso de poder de mercado pelas prestadoras de serviço nos dois setores. O objetivo é apenas estabelecer o preço para dirimir conflitos. Os contratos são válidos e não vão ser alterados", diz ele.

Organização

A resolução conjunta dá um prazo de um ano, após a notificação pelas distribuidoras de energia, para que as empresas de telecom ocupem apenas um ponto de fixação. Estas últimas, por sua vez, terão interesse em se regularizar porque elas vão pagar apenas por um único ponto. A organização da ocupação também é interessante para as distribuidoras, já que permitirá que se abra espaço para outras empresas.

A nova regra, para o presidente da Anatel, João Rezende, vai impedir que as teles ocupem os postes com fibra apagada com o único objetivo de impedir que novas empresas entrem no mercado. Segundo ele, é comum as empresas ocuparem o poste todo, às vezes até com cabos que não estão sendo mais utilizados. Com a entrada em vigor da nova regra, as teles deverão concentrar os seus cabos em um único ponto de fixação, que suporta de quatro a seis cabos, seja fibra, de cobre ou cabo coaxial.

Modicidade tarifária

Os dirigentes da Aneel sustentam que não haverá impacto significativo nas tarifas de energia. Vale lembrar que toda a receita das distribuidoras de energia auferida por outros meios que não a venda de energia deve ser 90% repassada para a modicidade tarifária.

"A maior preocupação não é alocar essa renda para o setor elétrico, mas, sim, a questão operacional da parte visual, e também das intervenções que se tem que fazer na rede. Temos muita dificuldade porque não tem uma disciplina apropriada", diz Rufino. Segundo ele, a receita com outras atividades é de menos de 1% da receita total das distribuidoras.

Custos

O custo de reorganização dos postes, por outro lado, cabe aos usuários. Ou seja, as empresas de telecom terão que investir em equipes técnicas e equipamentos para reorganizar suas redes aéreas conforme as novas regras propostas em consulta. Isso pode causar custos acentuados.

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