Para operadoras, 2,3 GHz não deve ser destinado ao SLP em caráter primário

Foto: Pixabay.com

Se depender das prestadoras de serviços de telecomunicações, as regras para a destinação da faixa de 2,3 GHz deverão ser um pouco diferentes da proposta apresentada pela Anatel para Consulta Pública, que se encerrou na semana passada. Pela sugestão da agência, a faixa deverá ser destinada ao Serviço Limitado Privado (SLP) em caráter primário e sem exclusividade para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). No entanto, as operadoras têm uma visão diferente.

O SindiTelebrasil, sindicato que reúne das prestadoras, por exemplo, manifesta que "o espectro entre 2.300 MHz e 2.400 MHz será fundamental para novas tecnologias e serviços, relacionados a 5G e IoT. Ainda que não seja possível prever a variedade de aplicações que surgirão neste contexto, é certo que a conectividade será intensamente demandada, tipicamente – em função das características de funcionamento – por meio de serviços de interesse coletivo. Na hipótese de destinação da faixa para serviços restritos em caráter primário, haverá redução na disponibilidade de espectro para serviços de interesse coletivo, com impacto na oferta e na qualidade de serviços de conectividade que serão procurados por grande parcela dos usuários". O SLP é um serviço de interesse restrito.

A entidade ainda manifesta que "mesmo que serviços restritos sejam prestados em caráter primário nas áreas de menor densidade populacional, isto inviabilizará a adequada ampliação da abrangência de serviços de interesse coletivo nestas localidades futuramente, privando a população local do acesso a novas aplicações e tecnologias. Considerando que o atendimento à maior parcela da população deve ser priorizado, propõe-se que o SLP utilize a faixa em caráter secundário. A ideia é que a outorga de SLP somente esteja disponível mediante arranjo de exploração industrial, conforme Regulamento do Uso de Espectro aprovado pela Res. nº 671/16, com a entidade que detenha radiofrequência outorgada em caráter primário."

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Em sua contribuição, a Telefônica reforça que a eventual destinação da faixa para serviços de interesse restrito, em caráter primário, poderá reduzir a disponibilidade de radiofrequências para serviços de interesse coletivo, com impacto direto na oferta de conectividade a muitas aplicações. Segundo a operadora, o espectro compreendido entre 2.300 MHz e 2.400 MHz terá fundamental importância como capacidade adicional para a demanda de 4G nos próximos anos e no desenvolvimento e massificação futura de novas tecnologias e serviços, notadamente relacionados a 5G e IoT. A prestadora sugere que serviços de interesse restrito, como o SLP, possam utilizar a faixa em caráter secundário. "Tal abordagem permite o provimento de serviços restritos de forma perene em áreas nas quais inexiste demanda coletiva a ser atendida pelo SMP, maximiza os benefícios sociais e econômicos derivados da exploração de espectro e cria as condições para democratizar o acesso a novas tecnologias," justifica

Em sua contribuição, a TIM sugere que a destinação da faixa ao SLP ocorra somente após o mapeamento de possíveis interferências entre esse serviço e outras aplicações a partir da realização de testes técnicos teóricos e práticos. "Contudo, caso a agência opte pela manutenção da destinação da faixa em questão para o SLP, que o uso da mesma se dê em caráter secundário, sendo utilizada nos vindouros casos de uso da próxima geração de tecnologia móvel, o 5G, e também em aplicações de IoT, com aplicações específicas de interesse restrito e em áreas geográficas bem definidas, sempre mediante acordo com o autorizado em uso primário."

A ideia da prestadora é que a outorga de SLP somente esteja disponível mediante arranjo de exploração industrial, à luz do Regulamento do Uso de Espectro com a entidade que detenha radiofrequência outorgada em caráter primário. "Dessa forma, com a destinação em caráter secundário, evita-se a limitação de espectro principalmente para o SMP que é um serviço de interesse coletivo prestado em regime privado, uma vez que a destinação da faixa de 2,3 GHz em caráter primário para o SLP, que é um serviço de interesse restrito prestado em regime privado, poderá inviabilizar futuramente o atendimento com outros serviços de interesse coletivo em localidades atualmente isoladas."

A Claro também reforça o posicionamento. Em sua manifestação, a prestadora destaca que, uma vez que a faixa de 2.3 GHz é uma das poucas faixas abaixo de 6 GHz estudada, com possibilidades reais de uso móvel para ajudar a suprir esta crescente demanda de dados, e também considerada no futuro para o 5G, que a mesma deve ser focada para o uso de interesse coletivo (SMP, SCM e STFC) em detrimento do caráter restrito como o serviço SLP.

A GSMA também se manifestou. Para a entidade, "a relevância das faixas de média capacidade (como o caso da faixa de 2,3 GHz) está no suporte a serviços de banda larga móvel (como o 4G hoje), e pode ser um importante complemento a faixa 3,4-3,6 GHz na futura oferta de serviços de 5G. É importante, no entanto, que a oferta da faixa de 2,3 GHz não esteja condicionada à utilização de tecnologia específica." No que se refere especificamente à destinação ao SLP, a associação manifesta que é fundamental que não se estabelece restrições ao uso da faixa pelo SMP e também pelo SCM. Por isso, reforça que o mais adequado é que o SLP fosse designado em caráter secundário na faixa.

Fornecedores

Em sua contribuição, a Qualcomm manifestou que "existe a preocupação em relação à viabilidade de convivência entre sistemas móveis e sistemas fixos, conforme proposto na presente consulta pública. Se ambos os sistemas fixos e móveis tiverem uma alta densidade de estações numa mesma área geográfica, tal coordenação pode não ser factível, especialmente se cada sistema estiver utilizando uma tecnologia diferente". Desta forma, a fabricante sugere que "a Anatel, no seu processo de licenciamento, limite as autorizações de serviços do serviço fixo, mantendo sua baixa densidade em localidades onde ocorram também licenciamento para serviços móveis".

A Intel, por sua vez, destaca que "o 5G demandará porções significativamente maiores de espectro radioelétrico em comparação a tecnologias anteriores, à exemplo do 4G. Nesse sentido, apesar dos canais de 10 MHz apresentados na faixa de 2,3 GHz pela norma em consulta, ressalvamos a importância da possibilidade de sua agregação. Recomenda-se algo na ordem de 80 MHz a 100 MHz por operadora na prestação de um serviço pleno em 5G. A combinação dos 100 MHz disponíveis no 2,3 GHz com espectro adicional em outras faixas se fará necessária – à exemplo do 3,5 GHz".

"Vemos ainda como salutar a flexibilidade nos serviços de comunicação, pois promove a inovação, estimula a concorrência e beneficia os consumidores ao final. Apoiamos iniciativas que promovam uma maior flexibilidade nas condições das licenças existentes, ou novas licenças. Nesse sentido, é positiva a adição do Serviço Limitado Privado (SLP) ao rol de serviços possíveis na faixa de 2,3 GHz," conclui.

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