Nova regra permite que conselheiros da Anatel concentrem processos correlatos

A Portaria 495 da Anatel publicada na última sexta, 25, traz uma mudança importante no procedimento com que os processos da agência são encaminhados e analisados pelo Conselho Diretor. Ela permite que um conselheiro requeira ao Conselho processos que tenham conexão com outro que já tenha sido distribuído ao seu gabinete. Até então, alguns processos correlatos eram apensados pela própria área técnica, mas os conselheiros não poderiam requisitar um processo que foi sorteado para outro conselheiro. O requerimento do conselheiro interessado em relatar determinado processo deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor.

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A novidade divide opiniões dentro da Anatel. O principal argumento dos que aprovam a medida diz respeito à eficiência administrativa, já que um mesmo conselheiro-relator analisa e produz um único relatório para diversos processos. Os que são contra, argumentam que a medida retira a oportunidade de haver uma análise diversa sobre determinada conduta.

Fica também formalizado o entendimento do Conselho Diretor em relação ao sorteio de matérias para um mesmo conselheiro na fase pós-consulta pública. O assunto gerou debate entre os conselheiros em uma reunião há cerca de dois meses sobre a distribuição do edital de vendas das faixas de 2,5 GHz/450 MHz. Na ocasião, o conselheiro Rodrigo Zerbone manifestou o entendimento de que seria impedido de relatar o edital na volta da consulta já que havia sido ele o relator da pré-consulta. A conselheira Emília Ribeiro e o conselheiro Marcelo Bechara manifestaram o entendimento de que essa proibição só existe nos pedidos de reconsideração.

Assim, a Portaria 495 também esclarece essa questão. Qualquer procedimento normativo, seja ele um regulamento ou uma proposta de edital, por exemplo, será sorteado entre todos os conselheiros em todas as suas fases. A única ressalva é quando o autor do procedimento normativo é um dos conselheiros. Neste caso, ele não poderá ser relator da sua própria proposta.

Outra novidade implementada pela portaria é a instrução eletrônica dos processos dentro da agência. Os processos deverão ser encaminhados pelo superintendente executivo ao gabinete da presiência mediante requerimento eletrônico da área responsável. Este dispositivo entra em vigor em 90 dias.

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