Relatório provisório ainda não desonera setor de telecomunicações

O ?Esboço parcial para discussão interna ? versão consolidada?, título dado pelo deputado Virgílio Guimarães, PT/MG, relator da Proposta de Emenda Constitucional que promove a reforma tributária, ao seu relatório preliminar, não aponta para desoneração do setor de telecomunicações em nenhum de seus dispositivos. Segundo a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, a proposta de emenda Constitucional não se preocupa em criar ou extinguir tributos, mas em definir competências, critérios e prazos para que estes sejam criados por leis específicas, em níveis federal, estadual ou municípal. De acordo com o relatório do deputado Virgílio Guimarães, as novidades em relação ao setor de comunicações e telecomunicações são as seguintes:

* As contribuições sociais (PIS e Cofins) poderão incidir sobre a importação de produtos ou serviços estrangeiros. Devido à enorme dependência do setor de comunicações e telecomunicações em relação aos bens importados (incluindo componentes), a novidade poderá afetar negativamente o setor.

* A União poderá instituir impostos sobre serviços estrangeiros. Seriam serviços estrangeiros, por exemplo, o serviço de roaming internacional da telefonia móvel, terminação de ligações internacionais, entre outros. De acordo com os termos do contrato de fornecimento de programação estrangeira de televisão por assinatura (canais como CNN Internacional, por exemplo) veiculados no País sem nenhum tipo de tratamento, esta programação também poderia ser considerada como serviço estrangeiro. As obras estrangeiras (filmes ou séries de televisão por exemplo) são tratadas como questão de direito autoral.

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* Será assegurado ao adquirente final de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais, máquinas e implementos agrícolas a desoneração plena do imposto sobre produtos industrializados por meio do aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores. O relator propõe ainda uma segunda opção que seria a não incidência do IPI sobre os produtos acima listados. Este é o artigo que segundo interpretação de especialistas, deverá de certa forma, desonerar a produção. Como os produtos que obterão esta vantagem serão definidos em lei, resta saber, se o setor de telecomunicações conseguirá convencer os parlamentares a incluir os equipamentos de telecomunicações entre os produtos desonerados.

* O ICMS passa a incidir sobre operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagens, som ou programas de computador, não elaborados por encomenda do usuário, ainda que transmitidos eletronicamente. Até então, o conceito de mercadoria transacionada era físico. A partir da emenda constitucional, passa a ser eletrônico. O ICMS também incidirá sobre a prestação de serviço de comunicação inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças, qualquer que seja a sua denominação, bem como o serviço de provedores de conteúdo, ou acesso em rede de computadores, inclusive Internet. Em relação à Internet, existe um convênio do Confaz que determina o pagamento de ICMS pelos provedores. Alguns provedores entraram na Justiça para continuar pagando ISS (com alíquotas bem menores). A Justiça deu duas decisões conflitantes em casos semelhantes. A emenda Constitucional deverá enquadrar os provedores nas alíquotas mais altas, as do ICMS. E finalmente, o ICMS incidirá sobre os serviços prestados pelo correio público (atualmente apenas os serviços de correio privado recolhem o imposto).

* De acordo com a proposta, o ICMS será cobrado a partir de cinco alíquotas únicas para todo o País. Um órgão colegiado composto pelos estados e pelo Distrito Federal deverá definir sobre quais mercadorias, bens ou serviços serão aplicadas cada uma das alíquotas. A decisão deste colegiado deverá ser ratificada pelo poder legislativo dos estados e do Distrito Federal. A proposta do relator define que a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei e a mercadorias, bens e serviços definidos como essenciais pelo órgão colegiado dos Estados e Distrito Federal. O relator apresenta como opção incluir nesta alíquota mais baixa já na emenda Constitucional os insumos agrícolas. De qualquer forma, a emenda deixa para que o colegiado dos estados e DF definam o que consideram essencial ou não para serem taxados com índices menores. Isso significa que, na prática, por mais pressão que faça o setor de telecomunicações para convencer os governadores de que o serviço que prestam é um insumo essencial e de primeira necessidade para alavancar o desenvolvimento, os governadores não pensarão duas vezes em manter as altas alíquotas incidentes sobre telecomunicações, energia elétrica e petróleo, os setores que mais pagam ICMS no País. Sorte será se o segmento de TV por assinatura, que atualmente paga alíquotas menores que a telefonia, não for reenquadrado para cima. A manutenção das decisões sobre a aplicação das alíquotas no colegiado dos estados complica a atuação de todos os segmentos que desejarem influenciar estas decisões e ao mesmo tempo garante aos governadores, que em última análise têm de gerir os caixas estaduais, uma grande margem de manobra para reforçá-los em momentos determinados.

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