Se não houver a migração para o novo serviço, valem as atuais regras do SMC até o prazo da outorga. Neste ponto há uma questão complicada: a Anatel afirma que, ao fim do contrato de SMC, as outorgas deste tipo não serão mais renovadas. Há quem diga que isso seria uma mudança de regra no meio do jogo, uma vez que o contrato de concessão prevê a possibilidade de sua renovação. Segundo Luiz Tito Cerasoli, não é esse o entendimento da Anatel. "A criação de novas regras traz ônus e bônus para os atuais operadores. Quem está reclamando é porque quer ter o bônus da regra antiga e o bônus da regra nova. Nós não estamos quebrando nenhuma regra", conclui o conselheiro.