As normas definem que somente seis meses após a adaptação, ou um ano depois de assinado o contrato da banda C (se esta ainda não estiver em operação), será permitido o uso da faixa adicional. E mais: caso a migração seja feita antes de 31 de dezembro de 2001, o encaminhamento de chamadas de longa distância sem o uso do Código de Seleção de Prestadora (como ocorre hoje) fica mantido. Ou seja, somente a partir de 2002 as operadoras migrantes poderão usar seu próprio código de longa distância.