Anatel flexibiliza regras de cautelar contra telemarketing abusivo

Foto: Pexels/Tima Miroshnichenko

Após prorrogar e endurecer em abril as medidas contra ligações abusivas de telemarketing, a Anatel resolveu promover flexibilização em alguns aspectos das regras, seguindo pedidos da Conexis e da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). Vale lembrar que as medidas entram em vigor neste 1º de junho. 

Mas segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 29, ficam suspensos por 60 dias (até o final de julho) os bloqueios previstos para grandes originadores de chamadas curtas. O objetivo é permitir às empresas um período de adequação à norma.

Também, a partir de agora deixam de ser computadas na contagem de chamadas curtas as ligações que forem autenticadas ou identificadas. Na prática, a agência passa a incentivar a autenticação das empresas de telemarketing, como via o modelo Stir Shaken.

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A Anatel considera como chamadas curtas as ligações de até 6 segundos. Pela cautelar vigente, as empresas que fizerem ao menos 100 mil ligações em um único dia, com um volume de chamadas curtas de 85%, poderão ser bloqueadas por até 15 dias.

Agora, outra mudança é que as chamadas que forem direcionadas para a caixa postal e tiverem duração maior do que 6 segundos também não serão computadas para fins de bloqueio do usuário pela operadora de telecom. Mas nesse caso, as chamadas serão identificadas e consideradas pela Anatel no processo de monitoramento. 

Outras mudanças foram redacionais. Em uma delas, a Anatel tenta tornar mais claro o papel do monitoramento da agência, inclusive por conta dos ajustes propostos em função do processo de autenticação e identificação de chamadas. Veja o novo trecho, com alterações em negrito:

§ 1º A Anatel monitorará periodicamente o tráfego horário de chamadas na rede e poderá, a seu critério, em caso de reincidência e prévia notificação, determinar às prestadoras do STFC e do SMP que procedam ao bloqueio, pelo período de 15 (quinze) dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do STFC e do SMP das pessoas jurídicas que, conforme estabelecido no art. 1º, estejam realizando uso indevido de recursos de numeração ou uso inadequado de serviços de telecomunicações, especialmente nos casos em que se verifique percentual de chamadas curtas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das chamadas totais no tráfego horário, considerado o total de acessos designados à pessoa jurídica, independentemente da adoção de processo de autenticação e identificação de chamadas.

Ao prorrogar em abril a cautelar contra o telemarketing abusivo, vigente desde desde 2022, a Anatel estimou que cerca de 50% das ligações realizadas na rede sejam chamadas curtas. (Colaborou Henrique Julião)

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