O Conselho Diretor da Anatel aprovou o pedido de compartilhamento de rede apresentado pela Claro e pela Telefônica/Vivo para o atendimento das obrigações da área rural. A matéria foi relatada pelo conselheiro Jarbas Valente que concede a anuência prévia, mas, em nome do interesse público, impôs um condicionamento importante: que o serviço seja prestado pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O edital de venda das faixas de 2,5 GHz / 450 MHz, entretanto, deu às empresas a possibilidade de escolherem qual outorga usariam para levar o serviço telefônico e o acesso à internet às áreas rurais: de telefonia fixa (STFC), de banda larga (SCM) ou o móvel SMP.
A Claro optou pelo SMP tanto no Norte quanto na região metropolitana de São Paulo (DDDs 11 e 12) e a Bahia. Já a Vivo vai atender a área rural do interior de São Paulo com o SMP e no Nordeste (menos Bahia) e em Minas vai usar o STFC e o SCM. O projeto de compartilhamento prevê o uso da faixa de 850 MHz.
O conselheiro Igor de Freitas, que pediu vista da matéria, discordou do condicionamento imposto pelo relator, justamente porque para ele não há interesse público que possa justificá-lo. "Não é lícito a agência impor novas condições a não ser para preservar o interesse público. Condicionamentos somente são justificados por finalidade pública relevante", disse ele.
Depois do debate entre os conselheiros em que o voto do conselheiro Igor de Freitas foi vencido, este não escondeu a sua insatisfação. "Nós estamos votando uma reinterpretação de cláusulas editalícias a partir de um suposto interesse público mal caracterizado na proposta. Isso pode ser lido pelo mercado de forma negativa", disse ele.