Anatel abre tomada de subsídios sobre Conselhos de Usuários

Foto: Karolina Grabowska/Pexels

Em um novo movimento para repensar o Conselhos de Usuários, a Anatel anunciou nesta quinta-feira, 27, uma tomada de subsídios (8/2024) para receber contribuições no âmbito da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do regulamento dos colegiados.

Segundo o órgão regulador, a partir da ARR, a ideia é identificar os efeitos decorrentes do regulamento de Conselho de Usuários, checando se os objetivos estabelecidos foram alcançados, e indicar melhorias, em caso de necessidade. 

Para mensurar diferentes aspectos de forma qualitativa em grupos distintos, a Anatel separou perguntas para os membros dos colegiados,  às prestadoras de serviços e à sociedade em geral – consumidores, demais prestadoras, academia e entidades de defesa do consumidor entre eles.

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A agência receberá as contribuições durante 45 dias, até 12 de agosto, por meio do Participa Anatel, plataforma para consultas e tomadas de subsídios. Por sua vez, as prestadoras mantenedoras dos Conselhos devem enviar suas colaborações por meio de Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Funcionamento dos Conselhos

De forma simples, os Conselhos de Usuários são espaços de participação social, formados por usuários e entidades sem fins lucrativos, para atuar em prol dos interesses dos consumidores no setor de telecom.

Com caráter consultivo, os conselheiros têm mandato de três anos para avaliar a qualidade dos serviços e atendimentos prestados pelas operadoras. Eles estão aptos a apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, por exemplo.

Uma resolução aprovada em 2020 (nº 734) determinou que teles como Claro, Oi, Sky, TIM e Vivo devem manter um conselho de usuários em âmbito nacional, com 18 membros, respeitada a representatividade regional na escolha de 15 dos seus integrantes.

No caso da Sky, o fato dela não mais estar sendo considerada uma operadora com Poder de Mercado Signitivo, em tese, já a desobriga de manter a estrutura dos conselhos. Para as demais PMSs em serviços ao consumidor, a obrigação permanece.

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