Em 2010, o conselho diretor passou por duas vezes por uma situação um tanto atípica para as deliberações no setor. A agência se viu impossibilitada de decidir casos importantes por conta de divergências entre os conselheiros que simplesmente inviabilizavam o alcance do quórum mínimo de três votos para a aprovação. Os problemas aconteceram nas votações da arbitragem da briga entre GVT e Vivo por conta do valor de interconexão da rede móvel e na deliberação da proposta de Regulamento de Uso Eficiente do Espectro. No primeiro caso, a votação ficou em 2 X 2 X 1. No processo do uso eficiente, a divergência foi ainda mais séria, com um placar final de 2 X 1 X 1 X 1.
O regulamento foi aprovado depois de um mês de discussão entre os conselheiros. Já o impasse no caso GVT X Vivo arrastou a deliberação final por três meses. Estes episódios revelaram a necessidade de a Anatel ter uma regra para desempatar suas deliberações, evitando que casos fiquem sem decisão por conta de divergência dos conselheiros. Esta solução foi definida nesta quinta-feira, 27, na reunião semanal do Conselho Diretor.
A nova regra será fixada por ato da presidência da Anatel e prevê dois métodos de desempate, um para divergências "qualitativas" e outro para impasses "quantitativos". Ambos os métodos só serão aplicados em caso de existência de três votos divergentes, no mínimo. No lote das divergências qualitativas entra claramente o impasse vivenciado pelo conselho na discussão do regulamento de uso eficiente do espectro, onde os conselheiros divergiam sobre a forma de controle das radiofrequências. Nesses casos, os votos serão colocados em discussão dois a dois, confrontando as opiniões até surgir um posicionamento com maior número de votos favoráveis.
Solução
Durante o impasse no caso GVT X Vivo, chegou a surgir a ideia de que a agência usasse o sistema do Poder Judiciário para solucionar as divergências. Na Justiça, a regra é que os pontos pacíficos entre todos os votos são aprovados sumariamente, deixando para votações paralelas apenas os itens divergentes. O rito do Poder Legislativo também usa essa mesma filosofia. A proposta de adoção desse sistema, porém, nunca foi apresentada formalmente ao Conselho Diretor.
A segunda regra para divergências atinge casos que envolvem valores financeiros, como multas e correções. Nessas situações, prevalecerá o valor médio para onde convergir o maior número de votos, considerando na contagem as propostas de valores superiores. Pela regra exposta, se um conselheiro propor, hipoteticamente, uma multa de R$ 1 mil a uma empresa, outros dois conselheiros sugerirem que a sanção deve ser de R$ 2 mil, e o quarto propor o valor de R$ 3 mil, vence a proposta de R$ 2 mil. Esse resultado teria três votos favoráveis, já que seriam contados para o quórum de aprovação os votos pela quantia de R$ 2 mil e o voto pela quantia de R$ 3 mil. As novas regras entram em vigor tão logo a presidência da Anatel edite o ato interno instituindo o modelo de solução de divergências.