Justiça condena vereador por aluguel de outorga de SCM em Tupã (SP)

Reconhecendo argumentos do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Tupã (SP) condenou nesta segunda-feira, 26, o vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro Paulo Santos Messina, sócio-proprietário do provedor carioca Global Info, a três anos de detenção. A acusação era de que ele "alugava" a licença de serviço de comunicação multimídia (SCM) mediante pagamento mensal, o que é crime, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações.

A Global Info tinha a outorga desde 2002 para operar serviço de conexão via rádio em qualquer ponto do território nacional, desde que possuísse antena homologada pela Anatel. No entanto, desde 1º de janeiro de 2012, o provedor celebrou contrato com a empresa Plano Internet, da cidade do interior paulista, para uma suposta parceria para exploração de SCM em rádio. A situação se manteve até 2 de abril de 2013, quando a agência fiscalizou esse provedor regional e lacrou a empresa.

Pelo contrato, a Plano prestaria o serviço de forma local como uma parceira ao pagar uma mensalidade de R$ 637,50 à Global Info, segundo a denúncia do procurador da República Diego Fajardo Maranhão de Souza. Na prática, diz o MPF, o serviço era provido totalmente pela empresa de Tupã, utilizando a infraestrutura da Vivo e sem que a Global Info investisse em qualquer estrutura no município paulista ou provesse qualquer tipo de serviço. Conforme previsto na LGT, é vedado o aluguel ou terceirização da outorga entre empresas.

Notícias relacionadas

Os proprietários da Plano alegam que acreditavam estar na legalidade mediante o contrato oferecido por Paulo Messina. Por conta disso, o Ministério Público não denunciou os donos do provedor paulista, entendendo que estes foram induzidos ao erro – conforme previsto no Código Penal, trata-se de "erro determinado por terceiro". Em comunicado, o procurador Diego Souza afirma que a sentença "fixa um importante paradigma ao permitir a punição daqueles que se escondem por trás da operação clandestina do serviço de telecomunicações, e não se detendo sobre o pequeno empresário local que muitas vezes não dispõe de assessoria jurídica adequada e acaba assinando um contrato eivado de nulidade".

O juiz federal Vanderlei Pedro Constenaro afirmou na sentença que Messina desenvolveu atividade clandestina de telecomunicações por um ano e três meses. Assim, fixou a pena base em dois anos e três meses de detenção, acrescida pelo período de mais de um ano em que o serviço foi prestado clandestinamente. Portanto, três anos de detenção em regime aberto e multa no valor de R$ 7,5 mil. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas, além de pagamento em dinheiro de 50 salários mínimos à Anatel. O vereador carioca poderá recorrer em liberdade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!