Relatório da reforma tributária permite regime especial para rede compartilhada e exclui telecom do IS

Senador Eduardo Braga em coletiva onde anunciou os principais pontos da reforma tributária

Na manhã desta quarta-feira, 25, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o seu relatório da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária. No texto, Braga acatou pedido do GT criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e expressamente excluiu o setor de telecomunicações da lista de setores que poderão sofrer a incidência do Imposto Seletivo (IS). O texto será encaminhado para votação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. A exclusão das telecomunicações de uma possível tributação pelo IS decorreu de um forte trabalho de mobilização do setor que envolveu pelo menos oito emendas parlamentares acatadas pelo relator e era considerada a principal batalha das empresas.

Mas uma grande novidade do relatório no que se refere ao setor de telecomunicações é a possibilidade de instituição, por meio de lei complementar, de regime específico para operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. "Esperamos, com isso, proporcionar redução dos custos e, dessa forma, suplantar uma das maiores barreiras à universalização do acesso à internet de banda larga", explicou o parlamentar em coletiva. Segundo explicação do senador, a ideia é estimular os projetos que estão em andamento na Amazônia, sem dar detalhes.

Esse dispositivo veio de uma emenda apresentada apenas pelo senador Ciro Nogueira (PP/PB) e prontamente acatada por Eduardo Braga, e atende diretamente ao interesse das operadoras de redes neutras. Não está muito claro quais seriam as repercussões e alcance desse mecanismo, já que dentro do ecossistema de telecomunicações, há muitos setores que trabalham com infraestrutura compartilhada, como operadoras de redes neutras, mas empresas que atuam no atacado e empresas de torres. Por outro lado, há operações que não compartilham suas infraestruturas, como ISPs dedicados ao mercado residencial.

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Eduardo Braga também disse que no relatório foi proposto um teto de referência, que tem como base na receita do PIB de 2012 a 2021. "Caso a alíquota exceda o teto de referência ela será reduzida", disse o parlamentar.

No que diz respeito aos riscos de que o setor pudesse ser enquadrado dentro do Imposto Seletivo, segundo o relator, tal incidência poderia prejudicar desproporcionalmente a população de baixa renda e o desenvolvimento das atividades econômicas do setor. Além disso, Braga defendeu as telecomunicações como uma atividade estratégica.

"Em compensação, deixamos expresso no texto constitucional a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre as armas e munições, salvo quando destinadas à administração pública. Não é razoável que não possa haver uma tributação extra sobre o consumo de tais produtos", disse o parlamentar.

No texto que está em análise no Senado, está prevista a incidência do IS sobre bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua criação tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos, já serão produtos mais caros para o consumidor. Havia o receio de que esse argumento fosse utilizado para sobretaxar o setor de telecom, assegurando assim arrecadações maiores, sob a alegação de que as emissões eletromagnéticas típicas dos serviços móveis, por exemplo, ou a existência de antenas em regiões populosas poderia representar um risco à saúde (ainda que não haja nenhuma evidência científica nesse sentido).

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