A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade da cobrança de duas taxas relacionadas à instalação de antenas celulares no município fluminense de Arraial do Cabo. A prefeitura cobrava R$ 20 mil pela autorização para instalação de cada antena e uma taxa anual de R$ 75,6 mil, a título de vigilância do equipamento. A decisão do colegiado ratificou um mandado de segurança a favor das teles obtido em primeira instância. Cabe ainda recurso ao Órgão Especial do TJ-RJ.
A ação judicial foi movida pela Telcomp, associação que tem entre seus membros as cinco operadoras que atuam no estado do Rio de Janeiro: Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo.