Associação NEO protesta contra possibilidade de exclusividade nos acordos de roaming

A Associação NEO, que representa pequenos e médios operadores de telecomunicações, protestoucontra a decisão da Anatel de acolher pedido de efeito suspensivo contra algumas condições impostas pela agência à oferta pública de atacado para roaming nacional (ORPA).

Conforme revelou Teletime, em decisão monocrática do presidente Carlos Baigorri, a quem cabe o julgamento desse tipo de ação, a Anatel reconsiderou a possibilidade de que as operadoras cedentes da rede para roaming estabeleçam condições de exclusividade nos acordos.

Com isso, as teles entrantes teriam acesso a apenas uma rede móvel por localidade, e não a todas as redes, como ficou estabelecido na homologação das ORPAs. Segundo manifestação da associação,

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"a Associação NEO, em defesa de seus associados, notadamente das prestadoras regionais do SMP, das Autorizadas de SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados, vem a público se manifestar acerca da recente decisão adotada pela Anatel que concedeu efeito suspensivo aos novos recursos interpostos por CLARO e Telefônica, no âmbito da discussão administrativa dos remédios impostos por Anatel e CADE no processo de aquisição de controle da Oi Móvel por CLARO, Telefônica e TIM.

Após superar a longa fase de definição de remédios pró-competição, impostos tanto pela Anatel quanto pelo CADE, e após meses de espera quanto a sua efetiva aplicação, em razão de sucessivas medidas procrastinatórias por parte das operadoras envolvidas, é, no mínimo, surpreendente que a Anatel permita, por meio da concessão de efeito suspensivo, que a CLARO e a Telefônica possam impor a exclusividade na contratação do roaming por parte das prestadoras móveis interessadas e/ou Credenciados. Tal decisão provocará, de largada, um cenário excludente, restritivo e incompatível com a finalidade precípua assegurada pelo Acórdão nº 09/2022, aprovado por unanimidade pelo próprio Conselho Diretor dessa Agência, ou seja, a de preservar, no mínimo, os direitos e condições dos atuais contratos de roaming firmados e, consequentemente, de ampliar e fomentar a competição com base na adoção de novas regras e premissas que ainda aguardam para serem cumpridas.

Adicionalmente, a exclusividade ora permitida pela Agência também trará impactos aos consumidores dos serviços de telecomunicações, na medida em que, em especial nos municípios abaixo de 30.000/hab, onde não há cobertura sobreposta das três prestadoras, poderá haver forte impacto na oferta de serviços.

Dessa forma, na visão desta Associação, a referida decisão precisa ser objeto de pronta revisão por parte do Conselho Diretor dessa Agência, sob pena de esvaziamento do remédio regulatório relativo ao roaming, um dos principais instrumentos à disposição do Poder Público para combater os efeitos da concentração de mercado alcançada com a venda da Oi Móvel".

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