Anatel abre consulta pública sobre caixas de IPTV (Smart TV Box)

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A Anatel submeteu a Consulta Pública os requisitos para avaliação da conformidade de equipamentos Smart TV Box. A iniciativa visa a criação de uma classificação de produto específica e a inclusão de procedimentos para a verificação da presença de funcionalidades voltadas à violação da legislação de direitos autorais. Confira aqui a página da Consulta Pública.

A Anatel ressalta que nem todo equipamento do tipo TV Box é irregular, já que muitos fornecem acesso a conteúdo audiovisual de forma lícita, sem promover o acesso informal a conteúdos sem a devida contrapartida por parte do consumidor. O objetivo da atualização de requisitos, portanto, visa combater a introdução no mercado nacional de produtos que permitem a exploração das atividades ilícitas.

A proposta consiste na criação de uma classificação de produto específica, denominada Smart TV Box , com procedimentos de ensaio a serem realizados pelos laboratórios habilitados e procedimentos de verificação de documentação a serem adotados pelo agente responsável pela avaliação da conformidade.

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Pela proposta da Anatel, entre os diversos itens a serem verificados durante a avaliação de conformidade dos equipamentos, cabe ao agente responsável certificar se o modelo e a marca do produto objeto da avaliação da conformidade consta em lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela agência reguladora. Em caso positivo, o equipamento não poderá ser certificado.

O agente também deve verificar se constam em páginas da Internet do fabricante ou do seu representante nacional, no manual do produto ou em qualquer outra documentação provida ao agente responsável pela avaliação da conformidade, informações ou instruções relativas à utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilícito a conteúdo audiovisual. Em caso positivo, o equipamento não poderá ser certificado.

Deve ser solicitado ao requerente da homologação uma declaração na qual afirma que o equipamento, na forma em que será disponibilizado ao mercado consumidor, não possui qualquer tipo de software ou aplicativo que possibilite o acesso do consumidor a conteúdo audiovisual sem o correspondente contrato para tal e que não constam no produto, em sua documentação ou peças publicitárias, informações que instruam ou incentivam a instalação de softwares ou aplicativos que se prestem a fins ilícitos.

O agente deve ainda verificar se constam nos relatórios de ensaios do equipamento indicações de que o produto possui software, aplicativo ou funcionalidade que permitem acesso ilícito a conteúdo audiovisual.

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