O recém-empossado presidente da Argentiena, Javier Milei, publicou na última quarta 20, um super decreto que revoga e altera diversas legislações do país, incluindo das leis que regem o setor de comunicações. Com mais de 300 artigos, o texto altera dezenas de leis e outros instrumentos normativos e traz mudanças importantes para o setor de comunicações, sobretudo para o mercado de satélites, setor de telecomunicações e TV por assinatura, oferta de serviços por meio das redes de banda larga e radiodifusão. As mudanças têm eficácia imediata, mas podem ser rechaçadas pelo Congresso, caso o legislativo argentino assim decida.
Uma das alterações propostas por Milei prevê que a oferta de capacidade ("facilidade") nos sistemas de comunicação por satélite será livre, desde que a operação seja registrada, mas apenas para fins de coordenação de espectro e interferências. O oferta de serviços por satélite seguirá as mesmas regras da oferta de serviços de TICs, para a qual existe uma lei específica.
A proposta de alteração da legislação de Milei também prevê que a oferta de serviços lineares ou ao vivo pela Internet será considerado radiodifusão por assinatura, e estes serviços poderão ser oferecidos por qualquer provedor de TICs (serviços de telecomunicações). Ou seja, abre o mercado de TV paga da Argentina.
O setor de satélites da Argentina sempre foi considerado bastante fechado, com forte presença da Arsat, estatal satelital e que ao longo dos anos desenvolveu notável capacidade tecnológica em relação a outros países da América Latina. Hoje a Argentina tem domínio bastante amplo da tecnologia para a produção de satélites de comunicação. Ao mesmo tempo, a oferta de serviços locais por empresas estrangeiras sempre foi bastante limitada até 2015, e a partir daí houve uma abertura, mas ainda com forte influência da Arsat nas operações. Pelo decreto, as estatais serão transformadas em Sociedades Anonimas, possivelmente visando um futuro processo de privatização.
Audiovisual
O decreto elimina da lei audiovisual, modificada pelo ex-presidente Macri, qualquer limite à multiplicidade de licenças a nível nacional, mantendo apenas limites a nível local. Segundo Martin Becerra, pesquisador de regulação das comunicações na Argentina, isto não tem precedentes em comparação com as regulamentações em vigor nos EUA, na Europa e na história da Argentina.
Antes, era autorizada apenas uma licença para serviços de comunicação audiovisual com suporte via satélite (DTH) e até 10 licenças para sinais de conteúdo de rádio, TV aberta e teledifusão. Com o Decreto, nenhuma dessas limitações continuará existindo, permitindo a um único licenciado acessar diversos outorgas, sem limites em âmbito nacional.
Por outro lado, ficam mantidos os limites para canais locais, mantendo uma licença de radiodifusão sonora AM e uma licença de radiodifusão FM por permissionário. (Samuel Possebon e Marcos Urupá)