MPF e Seae apontam riscos da gratuidade do ponto extra

A polêmica em torno da gratuidade do ponto extra nos serviços de TV por assinatura foi tema de debate nesta sexta-feira, 21, no Conselho Consultivo da Anatel. A surpresa é que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Fazenda e nem mesmo a Anateldefenderam a gratuidade.
A discussão não foi, contudo, conclusiva. Serviu para demonstrar os diversos interesses e interpretações que rondam a norma editada pela Anatel, cuja vigência dos artigos que tratam deste tema está suspensa desde junho deste ano.
A falta de clareza técnica na norma gerou críticas por parte do Ministério Público Federal (MPF) e ressalvas da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae). Os representantes dessas entidades não fecharam uma opinião sobre a validade ou não da gratuidade do ponto extra. Para eles, o importante é que a Anatel embase tecnicamente qualquer decisão que venha tomar.

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A interpretação do MPF é que a norma em vigor permite a cobrança do ponto extra e, por isso, caberá à Anatel respaldar melhor a tese da gratuidade caso siga com esta opinião. O temor do procurador Paulo José da Rocha Júnior é que a liberação do ponto extra gere efeitos colaterais para o setor, como o aumento do preço da assinatura. Em suas declarações, o procurador mostrou que o entendimento do Ministério Público pende a favor da cobrança do serviço. "Pela regra que há hoje não se faz nenhuma isenção ao ponto extra", afirmou o procurador. "E não há nenhum estudo que embase isso (gratuidade)", complementou.
As mesmas preocupações foram manifestadas pelo Coordenador-Geral de Comércio e Serviços da Seae, Marcelo Ramos. Segundo Ramos, a opção pela gratuidade pode gerar um "risco moral", manifestado, por exemplo, com um demanda excessiva de pontos extras apenas porque o serviço é gratuito. O tema é sensível porque, até o momento, as avaliações técnicas apontam para a existência de custos associados à instalação e manutenção dos pontos extras.
ABTA ataca
O representante da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Ricardo Lagreca Siqueira, disse que existem diversos estudos, inclusive um formulado pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), comprovando os custos do ponto extra. A lógica neste caso é que, se há um risco de gerar uma demanda descontrolada, as operadoras serão oneradas com uma decisão a favor da gratuidade. E naturalmente esses custos seriam repassados ao consumidor no futuro.
Um estudo da Seae apontou que, no Brasil, este serviço é um dos mais caros do mundo, chegando a ser cobrado por cada ponto extra um valor equivalente a até 62% do valor da assinatura mensal. No entanto, a solução para a redução dos preços, na opinião do representante da Seae, seria o aumento da competição neste setor e não a extirpação da cobrança do ponto extra.
Sem respaldo
As declarações do representante do MPF podem gerar uma reviravolta nas análises da Anatel. Isso porque os defensores da gratuidade do serviço dentro da agência basearam-se em uma manifestação do MPF de Minas Gerais para rever a interpretação da norma editada pela própria Anatel em 2007. Os representantes mineiros do ministério público defenderam, no passado, que a leitura do regulamento deveria estar associada às previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por este ângulo, a interpretação da norma seria pela gratuidade plena do ponto extra.
A área técnica da Anatel não concorda com esta visão. O superintendente de serviços de comunicação de massa, Ara Apkar Minassian, reforçou na reunião de hoje que o entendimento técnico sempre foi no sentido de impedir a cobrança repetida da programação e que a gratuidade não se estenderia aos "custos adicionais" relacionados à prestação desse serviço. "Houve uma interpretação errônea do artigo 29. O que o mercado e os consumidores entenderam? Que não havia custo integral, sendo que se falava em programação. A omissão da palavra 'programação' gerou toda essa confusão em que estamos envolvidos", alegou o superintendente.
Minassian concorda que o importante para o setor é aumentar a competição e que impor a gratuidade na oferta do ponto extra pode ter efeitos nocivos no futuro. "Se o ponto extra não puder ser cobrado, não tem problema nenhum para as operadoras, porque a empresa vai tirar lá na frente esse valor nas novas assinaturas. Ou seja, os assinantes das classes D e E acabarão pagando por um serviço destinado para as classes A e B. Por isso tem que se ter muito cuidado com essa decisão", afirmou.
Consumidor
Os representantes das entidades de defesa do consumidor insistiram que a gratuidade plena deve ser instituída em nome do que está previsto no CDC. "Não é um favor. É uma mera função da agência defender o consumidor na forma da lei. Se houve um entendimento dúbio, temos que interpretá-lo (o regulamento) dentro dos ditames do código de defesa do consumidor", avaliou o conselheiro Walter Faiad, um dos representantes do consumidor no grupo consultivo.
No momento, os artigos que tratam do ponto extra no Regulamento de Proteção dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura continuam suspensos. O assunto já está no Conselho Diretor para uma decisão final sobre a gratuidade ou não do serviço. A questão ainda não foi concluída porque a conselheira Emília Ribeiro pediu vistas do processo e resolveu aguardar o debate realizado hoje no Conselho Consultivo para arrematar seu voto. Emília participou de boa parte do encontro e manteve sua equipe de assessores presente durante todo o debate.

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