Teles deverão fazer pagamento adicional para cumprir metas de 2,5 GHz com outras faixas

Além de todas as alterações em relação ao funcionamento do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização (Gired) e da Entidade Administradora do Processo de Digitalização (EAD), outra mudança importante realizada pela Anatel no edital de venda da faixa de 700 MHz foi a criação de um pagamento adicional para as teles que quiserem usar o 700 MHz, ou qualquer outra faixa, para cumprir as metas de 2,5 GHz. O valor varia de R$ 133,7 milhões a R$ 155,2 milhões para cada uma, dependendo da faixa adquirida no leilão de 2,5 GHz, conforme estabelece o edital publicado pela Anatel.

Notícias relacionadas

Lotes do Edital de Licitação nº

004/2012/PVCP/SPV-Anatel

 

Subfaixa(s)

 

Montante adicional (R$)

2, 184, 207, 214, 216, 220, 223, 225,

232, 235, 240, 242, 245, 247, 248,

261, 266, 269, 270 e 273

 

“W” e “P”

 

R$ 155.172.111,00

3

“X”

R$ 133.739.774,00

4, 208, 222, 229, 237, 244 e 250

“V1” e “P”

R$ 134.422.542,00

5, 150, 173, 210, 211, 231, 233, 241,

252, 257, 258 e 265

 

“V2” e “P”

 

R$ 138.221.598,00

Dessa forma a Anatel atende aos anseios do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou uma suposta vantagem competitiva para as teles que já participaram do leilão de 2,5 GHz, já que a faixa de 700 MHz para os eventuais novos entrantes não traz o benefício de facilitar o cumprimento daquelas metas. O que a Anatel fez foi precificar esse benefício.

O preço mínimo e valor do ressarcimento à radiodifusão sofreram um reajuste da ordem de R$ 100 milhões em relação à proposta original da Anatel encaminhada ao TCU. Assim, o preço mínimo global será de aproximadamente R$ 8 bilhões e o ressarcimento aproximadamente R$ 4 bilhões.

A agência também excluiu os itens que previam que eventuais recursos adicionais aportados pelas teles para o ressarcimento seriam computados como crédito para dedução na ocasião do pagamento do ônus contratual de renovação das outorgas.

A Anatel também deixa claro no descritivo de funcionamento da EAD e das competências do Gired que a governança do grupo sobre as atividades da entidade não pode ferir o princípio constitucional da livre iniciativa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!